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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF),
decidiu nesta terça-feira (19) manter a prisão preventiva do empresário
Joesley Batista e do executivo Ricardo Saud, ambos do Grupo J&F. O
ministro negou um pedido de reconsideração feito pela defesa dos dois,
que pretendia derrubar as prisões preventivas ou trocá-las por prisão
domiciliar. Em sua decisão, Fachin reiterou o entendimento de que
Joesley e Saud, caso sejam colocados em liberdade, "poderão encontrar os
mesmos estímulos direcionados a eventualmente ocultar parte dos
elementos probatórios, os quais se comprometeram a entregar às
autoridades em troca das sanções premiais, mas cuja disposição ocorreu,
ao que tudo indica, de forma parcial e seletiva". "Assim, a custódia
cautelar revela-se imprescindível como forma de resguardar a ordem
pública, ameaçada pelo concreto risco da reiteração delitiva, bem como a
instrução criminal, impedindo a destruição, alteração e ocultação de
elementos de prova essenciais à elucidação de crimes", avaliou
Fachin. Em setembro, Fachin atendeu a um pedido do então
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que havia solicitado a
prisão preventiva de Joesley e Saud. Fachin alegou àépoca que há "receio
de que, em liberdade, destruam ou ocultem provas". Ao revisitar a
decisão tomada em setembro, Fachin argumentou que o cenário sobre o qual
foram decretadas as prisões preventivas "apontava, e ainda indica, a
propensão dos requerentes à reiteração delitiva, demonstrada não só
pelas confissões constantes dos termos de depoimento prestados no acordo
de colaboração premiada", mas também em especial a Joesley Batista, "no
reconhecimento de indícios da prática do delito previsto no art. 27-D
da Lei 6.385/76 (utilizar informação relevante de que tenha
conhecimento, ainda não divulgada ao mercado, que seja capaz de
propiciar vantagem indevida), em apuração perante o Juízo da 6ª Vara
Federal da Seção Judiciária de São Paulo".