Cível de São Bernardo do Campo (Grande São Paulo) negou pedido
de indenização por danos morais proposto pelo ex-presidente Lula contra
o procurador da República Deltan Martinazzo Dallagnol, da força-tarefa
da Operação Lava Jato. Para o petista, Deltan teria agido de forma
abusiva e ilegal em rede nacional ao utilizar demonstração gráfica via
power point para apontá-lo como personagem de esquema de corrupção
instalado na Petrobrás.
A título de reparação, Lula pedia indenização no valor de R$ 1 milhão.
Para o juiz Carlo Mazza Britto Melfi, o ex-presidente ‘busca
reparação moral independente dos fatos apurados pelo procurador da
República, demonstrando preocupação com o meio de divulgação das
informações, em detrimento de seu conteúdo’.