Folha de S.Paulo – Ana Luiza Albuquerque e Marco Rodrigo Almeida
Especialistas ouvidos pela Folha afirmam que erros nos recibos apresentados pela defesa de Lula,
referentes ao pagamento de aluguel do apartamento vizinho ao dele em
São Bernardo do Campo (SP), não invalidam o valor da documentação como
prova.
Na
última segunda (25), os advogados do ex-presidente encaminharam os
documentos à Justiça com o intuito de comprovar que o aluguel do imóvel
teria sido uma "relação privada de locação".
Dos
26 recibos de pagamento apresentados, dois informam datas inexistentes
de vencimento: 31 de junho de 2014 e 31 de novembro de 2015.
Além
disso, os papéis referentes a 2012, seis no total, grafam São Bernardo
do Campo de forma incorreta: "São Bernanrdo". Segundo a defesa de Lula,
trata-se de um "erro material" que não possui relevância no conjunto
probatório.
Advogados consultados pela reportagem seguem a mesma avaliação.