O
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Edson Fachin defendeu
nesta quarta-feira (16) que o Senado seja obrigado a instaurar o
impeachment caso a Câmara autorize, por 2/3 de seus membros (ao menos
342 dos 513 deputados), a abertura do processo.
Relator da ação que questiona as regras para processar um presidente
da República, Fachin foi o primeiro dos 11 ministros a votar numa ação
do PC do B que anular a decisão do presidente da Câmara, Eduardo Cunha
(PMDB-RJ), que aceitou uma denúncia por crime de responsabilidade contra
a presidente Dilma Rousseff no último dia 2 de dezembro.
Depois do voto, a sessão foi encerrada e o julgamento deverá ser
retomado nesta quinta (17). Até a decisão final do STF, continuará
suspenso o processo de impeachment no Legislativo. Em seu voto, Fachin
disse que "inexiste competência do Senado para rejeitar autorização
expedida pela Câmara dos Deputados" para instaurar o processo.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou na tarde desta quarta-feira (16) ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de afastamento cautelar de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do cargo de deputado federal e de presidente da Câmara.
O G1 procurou a assessoria de Cunha para repercutir a solicitação da Procuradoria Geral da República (PGR), mas foi informado que somente o advogado do peemedebista irá falar sobre o assunto. Até a última atualização desta reportagem, o defensor ainda não havia sido localizado.
A iniciativa de Janot tem como objetivo assegurar a continuidade das investigações criminais contra Eduardo Cunha e a instrução dos processos. Para o chefe do Ministério Público, o presidente da Câmara vem utilizando o cargo em benefício próprio e ilícito para evitar a continuidade das investigações contra ele.
Em nota, a assessoria da PGR informou que o afastamento do
peemedebista do Legislativo é necessário para garantir a ordem pública, a
regularidade de procedimentos criminais em curso perante o Supremo
Tribunal Federal (STF) e a normalidade das investigações no Conselho de
Ética, onde Cunha é alvo de processo por quebra de decoro parlamentar.
Conforme o pedido, tanto as acusações de corrupção e lavagem de
dinheiro (Inq 3983), quanto a investigação por manutenção de valores não
declarados em contas no exterior (Inq 4146), podem acarretar a perda do
mandato de Eduardo Cunha, seja pela via judicial ou no campo
político-administrativo, o que autoriza a medida cautelar de afastamento
do cargo. Para o PGR, os fatos retratados na petição são anormais e
graves e exigem tratamento rigoroso conforme o ordenamento jurídico.
O PGR aponta em seu pedido onze fatos que comprovam que Eduardo Cunha
usa seu mandato de deputado e o cargo de presidente da Câmara para
constranger e intimidar parlamentares, réus colaboradores, advogados e
agentes públicos, com o objetivo de embaraçar e retardar investigações
contra si. Os documentos apreendidos nas buscas realizadas na data de
ontem, 15 de dezembro, reforçaram as provas já reunidas pela
Procuradoria-Geral da República.