A
coligação “Boa Vista Olhando Para Frente”, que tem como candidata a
prefeita de Santa Maria da Boa Vista (PE), Eliane Gomes (PSL), e José
Gualberto (PMDB) como vice, entrou ontem (25) na Justiça Eleitoral
com pedido de impugnação da candidatura de Jetro Gomes (PSB).
A coligação alega que Jetro não pode ser
candidato, pois a própria Justiça Eleitoral afirma isto quando diz que
ele fica impedido de participar do novo pleito eleitoral e ainda teria
outra inelegibilidade que não lhe permite pleitear o cargo novamente.
Na Ação de Impugnação de Registro de
Candidatura (AIRC), a coligação de Eliane demonstra que Jetro Gomes, por
ter dado causa à anulação da eleição de 07 de outubro de 2012, não pode
ser candidato nestas eleições suplementares.
Informa que ele deu causa porque
concorreu e arriscou prosseguir no pleito passado, mesmo tendo sido sua
candidatura impugnada e indeferida pela Justiça Eleitoral porque seria
ficha suja, assumido os riscos de continuar na disputa.
A Resolução 191 do TRE-PE (Tribunal
Regional Eleitoral de Pernambuco), editada exclusivamente para
regulamentar as novas eleições de Santa Maria da Boa Vista, foi inserido
o artigo 10, no qual a Justiça Eleitoral diz que ele não pode ser
candidato nestas eleições.
O texto, no artigo 10 da Resolução 191, determina: “não
poderão participar da nova eleição aqueles que tiveram dado causa à
anulação da eleição de 7 de outubro de 2012” (Código Eleitoral, art.
219, parágrafo único; Resolução TSE N.º 23.256/2010; RESPEs N.ºs
26.140/2007-PB, 28.116/2007-RS, 28.612/2008-RN, 35.796/2009-MA,
36043/2010-MG).
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
firmou essa posição por meio da Resolução 23.256/2010, quando diz que o
candidato que deu causa à anulação da eleição anterior não pode ser
candidato nas eleições suplementares, mesmo que já esteja elegível na
época do novo pedido de registro.