No
Piauí, as fraudes no Bolsa Família não fazem de Bela Vista uma ilha. A
Procuradoria da República do Estado constatou também no município
próximo de Acauã a existência de pessoas recebendo indevidamente os
benefícios, entre as quais Isabel Juvência Rodrigues, esposa do
secretário de Saúde, e João José Filho, assessor direto do prefeito,
além da vereadora Nair Ana de Sousa (PP), Bartolomeu Florêncio
Rodrigues, parente do prefeito e vários funcionários da Prefeitura.
Trata-se
de um caso típico de descaso para com a coisa pública, segundo a
Procuradoria. Na verdade, é mais do que é isso, um desrespeito à
sociedade e evidente prejuízo aos cofres públicos e aos interesses
sociais. E, o que é pior, em detrimento de parcela da população que
sobrevive em condições sub-humanas, aos quais é imprescindível a
transferência de renda e prestação assistencial do Poder Público.
O
MPF chegou a entrar com uma ação pedindo o cancelamento imediato de
benefícios a quaisquer pessoas pertencentes à Administração Pública e ao
Poder Legislativo municipais, sob qualquer espécie de regime jurídico,
cuja remuneração líquida seja igual ou superior a 400 reais, bem como os
benefícios de pessoas que tenham parentesco, sangüíneo ou por
afinidade, até o terceiro grau, com secretários municipais, prefeito,
vice-prefeito e vereadores, bem como pediu a abertura de inquérito na
Polícia Federal.
Apesar das fraudes, o programa chega a quem está principalmente em condições de extrema pobreza.Foi no Piauí, também, que o Ministério Público Federal descobriu, em 2005, a maior fraude no Bolsa Família: 1.017 servidores da Prefeitura de Teresina, a capital do Estado, com salários entre R$ 360 e R$ 800, recebendo do programa ajuda de R$ 50 a R$ 95 mensais transferidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social.
Apesar das fraudes, o programa chega a quem está principalmente em condições de extrema pobreza.Foi no Piauí, também, que o Ministério Público Federal descobriu, em 2005, a maior fraude no Bolsa Família: 1.017 servidores da Prefeitura de Teresina, a capital do Estado, com salários entre R$ 360 e R$ 800, recebendo do programa ajuda de R$ 50 a R$ 95 mensais transferidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social.
No
cadastro, os servidores mentiam. Declaravam que eram pintores,
empregadas domésticas e donas de casa e não mencionavam que eram
funcionários da Prefeitura. O Cadastro Único, base para concessão do
programa Bolsa Família, tem um mecanismo para que a família seja
responsabilizada e possivelmente penalizada, legalmente, caso omita ou
preste informações erradas.
No
ato da realização do cadastro, a pessoa tem que assinar um termo em que
compromete repassar informações verídicas e manter o cadastro
atualizado a cada nova mudança socioeconômica da família. Caso seja
comprovada fraude, a pessoa pode ser enquadrada no artigo 299 do Código
Penal, que se refere à falsidade ideológica.
Segundo
a lei, quem omitir, em documento público ou particular, declaração que
dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou
diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito,
criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante,
sofrerá penalidade de reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o
documento for público; e reclusão de um a três anos, e multa, se o
documento for particular.