O pleno do Tribunal Regional Eleitoral
(TRE) julgou duas representações a favor da coligação "Unidos pela
Bahia", liderada pelo candidato a governador, Paulo Souto, proibindo a
disposição nas vias de balões infláveis do adversário petista, com
dimensão superior a quatro metros quadrados, contrariando a legislação
eleitoral. Os juízes do TRE ainda proibiram a implantação de placas com
estruturas de metal do candidato a governador do PT, com efeito de
outdoor, violando a lei. Para o advogado da coligação "Unidos pela
Bahia", Ademir Ismerim, as propagandas ilegais desequilibram a eleição.
"A decisão judicial contribui para uma
disputa mais igual. As propagandas irregulares prejudicam a coligação do
candidato Paulo Souto, que cumpre a lei e limita suas peças
publicitárias ao tamanho correto". O Ministério Público Eleitoral também
ajuizou representação contra o PT pela prática de propaganda eleitoral
antecipada, estabelecendo uma multa no valor de R$ 144.310. A quantia
foi definida levando em consideração a gravidade da falta cometida.
Com o pretexto de promover propaganda
partidária, o PT veiculou na TV Bahia, em maio deste ano, nove inserções
comerciais de 30 segundos de cunho eleitoral. A situação, segundo o
juiz Salomão Viana, gera um quadro com amplo potencial para provocar
desequilíbrio de oportunidades na disputa pelo governo estadual, com
violação à isonomia que deve prevalecer entre os candidatos. De acordo
com o magistrado, a gravidade do ato é ampliada pelo fato de a
ilegalidade ter sido praticada em horário destinado à propaganda
partidária.