terça-feira, 19 de agosto de 2014

PREFEITO DE SENTO-SÉ SERÁ AFASTADO DO CARGO NOVAMENTE


A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia julgou procedente por unanimidade a apelação civil de nulidade ingressada pelo Procurador do Estado André Ângelo Ramos Coelho Mororó, para que seja suspensa a execução da antecipação da tutela concedida na Ação Ordinária nº 0000255-33.2013.8.05.0245 para manter o Prefeito de Sento-Sé no cargo em 2013, pelo Juiz de Direito da Vara Cívil de Sento-Sé.
SÍNTESE DO PROCESSO DE ORIGEM
O Autor (PREFEITO) ingressou com Ação de declaratória de Nulidade de certidão judicial visando à anulação do ato processual, uma vez que foi condenado em Ação Cível Púbica por Improbidade Administrativa.
Afirmou que não pretende desconstituir a sentença proferida naquele processo, mas “tão somente a certidão de declaração de declaração do transito em julgado” da Ação Civil Pública nº 0000189.05.2003.4.05.0245.
Disse que está na iminência de sofrer as conseqüências da condenação imposta na Ação Civil Pública nº 0000189.05.2003.4.05.0245 e, por isso, necessita de provimento tutelar para suspender os efeitos daquela sentença condenatória no tocante à perda dos direitos políticos.
Juiz de direito substituto, Eduardo Ferreira Padilha, julgou procedente o pedido, para, declarar nula a certidão de trânsito em julgado exarada nos autos da ação civil pública de nº 0000189-05.2003.805.0245, bem como tornando nulos os seus atos posteriores.
O Procurador do Estado ingressou com apelação civil de nulidade para que seja suspensa a execução da antecipação da tutela concedida na Ação Ordinária nº 0000255-33.2013.8.05.0245 pelo Juiz de Direito da Vara Civil de Sento-Sé, dado PROVIMENTO POR UNANIMIDADE hoje no julgamento da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.