O
Tribunal de Justiça manteve proibição imposta à Prefeitura de São Paulo
de ceder imóvel avaliado em R$ 20 milhões ao Instituto Lula. Em
despacho, o desembargador Borelli Thomaz, da 13.ª Câmara de Direito
Público do TJ, rejeitou recurso (agravo de instrumento) da Prefeitura
contra liminar da primeira instância, de 10 de fevereiro, que acolheu
ação civil proposta pelo Ministério Público.
Borelli
Thomaz assinalou que “desde logo se entreveem situações de
inconstitucionalidade” na cessão do terreno, situado no bairro da Luz,
região central da Capital.
O
desembargador negou o efeito suspensivo pretendido pela Prefeitura,
mantendo de pé o veto à cessão do imóvel. Ele decretou a suspensão do
processo até o julgamento de mérito do recurso. A cessão do imóvel foi aprovada por lei municipal na gestão Gilberto Kassab (PSD), em 2011.