quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Polícia Federal e Polícia Civil prendem duas mulheres que tentavam fraudar o INSS em Lagoa Grande/PE



Segunda feira, (24), duas mulheres foram presas na Agência da Previdência Social em Lagoa Grande por tentarem obter benefícios previdenciários mediante utilização de documentos falsos. A fraude foi detectada por servidores do próprio INSS, que acionaram a Polícia Federal para efetuar as prisões. A ação contou com a importante participação da Polícia Civil de Lagoa Grande, que se dirigiu até à Agência da Previdência Social e efetuou a detenção das mulheres até que equipe da Polícia Federal em Juazeiro/BA chegasse ao município.
Após serem conduzidas até a Delegacia de Polícia Federal em Juazeiro, verificou-se que D.A.S.B., 22 anos, apresentou certidão de nascimento falsa de uma filha inexistente para tentar obter um benefício de salário maternidade. O mesmo ocorreu com J.R.S., 30 anos, que também apresentou registro civil de filho inexistente, supostamente emitido pelo cartório de registro civil de Lagoa Grande. Além das certidões de nascimento, foram detectados outros documentos falsos, a exemplo de declaração de exercício de atividade rural supostamente emitida por sindicato e declaração supostamente emitida pelo INCRA.
Durante a lavratura do flagrante, apurou-se que D.A.S.B. também estava utilizando documentos pessoais falsos (RG, CPF, CTPS e Título de Eleitor) em nome de uma irmã falecida há mais de 20 anos. Com esses documentos ela já havia solicitado em setembro de 2013 um benefício de auxílio doença na qualidade de trabalhadora rural, tendo na oportunidade obtido êxito na ação criminosa. Ademais, a mesma D.A.S.B. já tinha comparecido na última quinta feira (20/02/2014) para solicitar um outro benefício de salário maternidade, também com certidão de nascimento falsa (filho inexistente), desta vez em nome próprio (no dia 24/02/2014 foi feito o requerimento em nome da irmã falecida M.J.S.B e no dia 20/02/2014 em nome da própria D.A.S.B).
A acusada D.A.S.B. foi indiciada por tentativa de estelionato praticado em detrimento da Previdência Social (pena de 01 a 05 anos de reclusão) e também por falsificação de documentos públicos (pena de 02 a 06 anos de reclusão). J.R.S., por sua vez, foi indiciada por tentativa de estelionato em detrimento do INSS. Após a lavratura do flagrante, as presas foram encaminhadas à casa de detenção em Petrolina, onde permanecerão à disposição da Justiça Federal. As investigações prosseguirão no intuito de identificar outros responsáveis pela produção dos documentos falsos apresentados perante a Previdência Social.