Segunda
feira, (24), duas mulheres foram presas na Agência da Previdência
Social em Lagoa Grande por tentarem obter benefícios previdenciários
mediante utilização de documentos falsos. A
fraude foi detectada por servidores do próprio INSS, que acionaram a
Polícia Federal para efetuar as prisões. A ação contou com a importante
participação da Polícia Civil de Lagoa Grande, que se dirigiu até à
Agência da Previdência Social e efetuou a detenção das mulheres até que
equipe da Polícia Federal em Juazeiro/BA chegasse ao município.
Após
serem conduzidas até a Delegacia de Polícia Federal em Juazeiro,
verificou-se que D.A.S.B., 22 anos, apresentou certidão de nascimento
falsa de uma filha inexistente para tentar obter um benefício de salário
maternidade. O mesmo ocorreu com J.R.S., 30 anos, que também apresentou
registro civil de filho inexistente, supostamente emitido pelo cartório
de registro civil de Lagoa Grande. Além das certidões de nascimento,
foram detectados outros documentos falsos, a exemplo de declaração de
exercício de atividade rural supostamente emitida por sindicato e
declaração supostamente emitida pelo INCRA.
Durante
a lavratura do flagrante, apurou-se que D.A.S.B. também estava
utilizando documentos pessoais falsos (RG, CPF, CTPS e Título de
Eleitor) em nome de uma irmã falecida há mais de 20 anos. Com esses
documentos ela já havia solicitado em setembro de 2013 um benefício de
auxílio doença na qualidade de trabalhadora rural, tendo na oportunidade
obtido êxito na ação criminosa. Ademais, a mesma D.A.S.B. já tinha
comparecido na última quinta feira (20/02/2014) para solicitar um outro
benefício de salário maternidade, também com certidão de nascimento
falsa (filho inexistente), desta vez em nome próprio (no dia 24/02/2014
foi feito o requerimento em nome da irmã falecida M.J.S.B e no dia
20/02/2014 em nome da própria D.A.S.B).
A acusada D.A.S.B. foi indiciada por
tentativa de estelionato praticado em detrimento da Previdência Social
(pena de 01 a 05 anos de reclusão) e também por falsificação de
documentos públicos (pena de 02 a 06 anos de reclusão). J.R.S., por sua
vez, foi indiciada por tentativa de estelionato em detrimento do INSS. Após
a lavratura do flagrante, as presas foram encaminhadas à casa de
detenção em Petrolina, onde permanecerão à disposição da Justiça
Federal. As investigações prosseguirão no intuito de identificar outros
responsáveis pela produção dos documentos falsos apresentados perante a
Previdência Social.