terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Justiça baiana cassa decisão que garantia direitos políticos de Ednaldo Barros


Ednaldo dos Santos Barros respondeu a uma Ação de Improbidade Administrativa de autoria do Ministério Público Estadual e foi condenado no ano de 2004, sendo imposta como uma das penas a suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de 04(quatro) anos. A sentença dada pela Juíza Patrícia Didier transitou em julgado (não cabendo mais recurso).
Entretanto, vislumbrando as eleições de 2008, ele ingressou com uma Ação Rescisória (não é recurso) no Tribunal de Justiça, em Salvador, juntamente com uma Ação Cautelar inominada (famosa liminar), buscando suspender o cumprimento da sentença dada pela Justiça local; obteve êxito na cautelar e assim pode concorrer às eleições de 2008, sendo eleito prefeito de Sento Sé.
Ednaldo dos Santos Barros respondeu a uma Ação de Improbidade Administrativa de autoria do Ministério Público Estadual e foi condenado no ano de 2004, sendo imposta como uma das penas a suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de 04(quatro) anos. A sentença dada pela Juíza Patrícia Didier transitou em julgado (não cabendo mais recurso).
Entretanto, vislumbrando as eleições de 2008, ele ingressou com uma Ação Rescisória (não é recurso) no Tribunal de Justiça, em Salvador, juntamente com uma Ação Cautelar inominada (famosa liminar), buscando suspender o cumprimento da sentença dada pela Justiça local; obteve êxito na cautelar e assim pode concorrer às eleições de 2008, sendo eleito prefeito de Sento Sé.Há ainda a possibilidade de  Ednaldo requerer uma cautelar para os referidos recursos adquiram o efeito suspensivo, o que é quase impossível juridicamente, tendo em vista a robustez da decisão do Tribunal de Justiça. Tal decisão demove em parte o sentimento de impunidade corriqueiro no município uma vez que há inúmeros outros processos dessa natureza, sem julgamento, nos armários do Poder Judiciário, todos relativos a atentados graves ao erário público municipal
Outro detalhe importante é que o afastamento do cargo retirará imediatamente o foro privilegiado que lhe socorria, sendo que todos as ações que tramitam em seu desfavor descerão à primeira instância, inclusive, uma ação penal em que o Ministério Público Federal requereu a prisão  de Ednaldo Barros. Vindo à Justiça comum, tais processos terão tramitação acelerada, em razão da menor carga de trabalho, em relação aos Tribunais.