quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Relator do mensalão diz que condenados cumprirão pena em prisão comum

O ministro Joaquim Barbosa, relator do julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, no Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta terça-feira (13) que os réus condenados não terão direito a prisão especial. Após visita aos presidentes da Câmara, Marco Maia, e do Senado, José Sarney, Barbosa respondeu a jornalistas que réus condenados não têm direito a esse benefício. "A prisão especial é só para quem está cumprindo prisão provisória, e não [pena] definitiva", lembrou Barbosa, que assume a presidência interina da Corte Supremo a partir da próxima segunda-feira (19). Na saída do Congresso, o ministro disse ainda que não falaria sobre o julgamento, pois o caso ainda está em andamento. O Artigo 295 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece que a prisão especial só deve ser aplicada para autoridades, pessoas com diploma de nível superior, entre outros, enquanto não houver condenação definitiva. Ou seja, como os réus do mensalão estão condenados em último grau de instância, depois de esgotados todos os recursos, eles cumprirão a pena em prisão comum.