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O desembargador Edmilson Jatahy, vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), negou o pedido de habeas corpus feito por Dalva Sele, acusada por calúnia eleitoral contra o governador Rui Costa (PT), em 2014. A defesa de Dalva Sele pedia no habeas corpus a declaração de incompetência da Corte Eleitoral para julgar o caso. O entendimento da defesa é por não haver comprovação que os elementos da expressão “propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda”, atraem a competência da Justiça Eleitoral. Na decisão, o desembargador afirma que a concessão de entrevista às vésperas de uma eleição, imputando a um candidato “desvio de recursos destinados a construção de casas populares, aparenta caráter de publicidade negativa de modo a influenciar indevidamente o prélio, atraindo, assim, a competência da justiça eleitoral”.