Foto: Divulgação / PTB
A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal
(STF), emitiu decisão nesta quarta-feira (14) que atribui à Corte a
competência de julgar o processo envolvendo a deputada Cristiane Brasil,
e não do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Indicada para o Ministério
do Trabalho por seu pai, o ex-deputado Roberto Jefferson, presidente do
PTB, Cristiane tenta ser empossada desde o dia 3 de janeiro, mas foi
impedida após pedidos apresentados à Justiça, que questionam o
desrespeito ao princípio de moralidade, já que a parlamentar tem
condenações na Justiça Trabalhista. A posse foi suspensa em primeira
instância e confirmada na segunda – no último dia 20, porém, o ministro
Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça liberou a posse da
petebista. Dois dias depois, também em liminar, Cármen Lúcia suspendeu
novamente a nomeação. À época, um grupo de advogados contestou que a
competência sobre o caso fosse do STJ. Com a decisão desta quarta,
Cármen Lúcia solicitou ainda o envio imediato dos autos do processo ao
STF – será a ministra que tomará a decisão final sobre o caso.