Iniciado em 2013, ainda na gestão do
ex-prefeito Isaac Carvalho, o Plano Municipal de Saneamento Básico
(PMSB) de Juazeiro foi sancionado pelo prefeito Paulo Bomfim e publicado
no Diário Oficial do Município na última segunda-feira (15). Juazeiro
agora tem uma Política Municipal de Saneamento Básico instituída, que
assegura a promoção e proteção à saúde da população, a salubridade do
meio ambiente urbano e rural, disciplina o planejamento e a execução das
ações obras e serviços de saneamento básico, estabelece diretrizes e
define instrumentos para a regulação e fiscalização.
A Lei 2.732/2017, que institui o Plano
Municipal de Saneamento Básico do Município de Juazeiro foi aprovada por
unanimidade pela Câmara de Vereadores, na última sessão ordinária de
2017, que aconteceu no dia 12 de dezembro. É importante ressaltar que
Juazeiro agora faz parte de um grupo seleto no país, onde 30% das
cidades brasileiras têm o PMSB aprovado, na Região Nordeste apenas 10%
das cidades conseguiram fazer seus planos.
Para o prefeito Paulo Bomfim a efetivação
do Plano de saneamento na sua gestão é mais um exemplo do compromisso
que o governo municipal tem com a melhoria da qualidade de vida da
população juazeirense. “Todos os juazeirenses que contribuíram,
participaram da construção desse importante Plano de Saneamento para
nossa cidade estão de parabéns. Eu como gestor, lutarei incansavelmente
durante minha gestão, pedindo apoio aos deputados, senadores,
governador e presidente para buscar os recursos necessários para
execução das obras que mudarão a vida de milhares de pessoas através do
Plano de Saneamento”, finalizou Paulo Bomfim, lembrando ainda da
importância da participação popular através das entidades não
governamentais, e sociedade civil organizada foi fundamental para essa
aprovação.
De acordo com o Superintendente de
Planejamento Urbano da Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano
(SEDUR), o Professor João Pedro Neto, responsável por todo o
acompanhamento da elaboração do PMSB, a construção do Plano seguiu as
orientações do Ministério das Cidades e da FUNASA que instituíam alguns
procedimentos para a elaboração do Plano. “Em Juazeiro instituímos seis
etapas: Mobilização Social, Diagnósticos Setoriais de Saneamento,
Prognóstico e Proposição de Alternativas para a Universalização dos
Serviços de Saneamento Básico, Formulação de Programas, Projetos e
Ações em Saneamento, Mecanismos e Procedimentos de Controle Social,
Monitoramento das Ações do Plano e Elaboração da Versão Final do Plano”
destaca.
O Professor João Pedro explica ainda que
durante o processo de elaboração do PMSB de Juazeiro foi criado através
do Decreto Municipal Nº 1.211/2013 os Comitês de Coordenação e
Executivo, “que eram responsáveis pelo acompanhamento e elaboração da
Política Pública de Saneamento Básico, composto por membros do Poder
Público Municipal e da Sociedade Civil Organizada”, acrescenta o
professor João Pedro.
O titular da SEDUR Anderson Alves ressalta
que o PMSB é um instrumento de planejamento que auxilia os municípios a
identificar os problemas do setor, diagnosticar demandas de expansão e
melhoria dos serviços, estudar alternativas de solução, bem como
estabelecer objetivos, metas e investimentos necessários, para que a
população tenha acesso aos serviços de saneamento.
“Desde que assumi a gestão da SEDUR recebi
do prefeito Paulo Bomfim a missão de dar uma atenção especial ao
acompanhamento e aprovação do Plano de Saneamento, que já estava em
andamento na antiga Secretaria de Planejamento, que na gestão de Paulo
foi integrada à SEDUR. Hoje o Plano é uma realidade, graças aos esforços
dessa gestão, ao trabalho de uma equipe comprometida e à sensibilidade
dos companheiros vereadores que analisaram e foram unânimes em aprovar
esse importante instrumento para o desenvolvimento da nossa cidade”,
ressalta o secretário.
O Plano Municipal de Saneamento é uma
determinação do Ministério das Cidades, estabelecido pela Lei nº
11.445/2007, que determina que os Municípios elaborem o PMSB, caso
contrário, não terão direito aos recursos federais destinados a projetos
de saneamento. Os municípios têm como prazo até o dia 31 de dezembro de
2019.
Gardennia Garibalde/SEDUR