A deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) contestou, hoje, no Supremo
Tribunal Federal (STF), a suspensão da posse dela como ministra do
Trabalho, determinada no último dia 22 pela presidente da Corte, Cármen
Lúcia.
Cristiane Brasil foi escolhida pelo presidente Michel Temer no início
deste ano para assumir a pasta, mas tem enfrentado uma batalha judicial
porque decisões de magistrados têm impedido que ela tome posse.
Primeiro, a Justiça Federal em Niterói (RJ) suspendeu a posse sob o
argumento de que Cristiane Brasil não atende ao requisito da moralidade
administrativa, previsto na Constituição – a deputada já foi condenada
por dívidas trabalhistas.
Após recorrer e perder vários recursos, a Advocacia Geral da União
(AGU) decidiu acionar o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que liberou a
posse. Dois dias depois, contudo, Cármen Lúcia suspendeu novamente.
O que diz Cristiane Brasil
Na contestação enviada ao STF, a defesa de Cristiane Brasil nega que
as condenações por dívidas trabalhistas inviabilizem a deputada de
assumir o Ministério do Trabalho. Os advogados também defendem que a
competência para decidir sobre o caso é do STJ.
No documento, a defesa apresenta um breve histórico da deputada em
cargos públicos desde 2003, quando se formou em direito. Além de
vereadora, Cristiane Brasil foi também secretária municipal do Rio antes
de se eleger deputada em 2014.
A defesa chamou a ação para impedir a posse no Ministério do Trabalho de "oportunista e cavilosa".
"Não há qualquer violação ao princípio da moralidade [...] A ora
reclamada, ao ter ajuizada contra si uma reclamação trabalhista e
resistir à pretensão do autor, está exercendo o seu legítimo direito de
ação e do devido processo legal", diz a contestação.
Advogados trabalhistas contrários à nomeação de Cristiane Brasil
alegam que ela não tem expertise na área ou experiência política para
assumir o Ministério do Trabalho e que pesa contra ela "fatos
desabonadores", em referência às condenações trabalhistas.
A defesa de Cristiane Brasil também alega que cabe somente ao STJ a
palavra final sobre a posse, já que ela preenche as condições da
Constituição para assumir o ministério. A Constituição determina apenas
que ministros serão escolhidos pelo presidente da República “dentre
brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos
políticos”.
Caberá à ministra Cármen Lúcia decidir novamente sobre o caso de
forma individual ou deixar a decisão definitiva para o plenário do STF.