O
juiz Jaime Travassos Sarinho aceitou denúncia do Ministério Público
Federal e transformou o ex-assessor do presidente Michel Temer Rodrigo
Rocha Loures (PMDB-PR) em réu no caso da mala de R$ 500 mil entregue por
um executivo da JBS. Gravado e filmado em negociações e ao receber uma
mala, o ex-assessor presidencial irá responder ao processo penal na 10ª
Vara Federal em Brasília por corrupção passiva.
A denúncia é a mesma oferecida contra Michel Temer por crime de
corrupção passiva e que teve o prosseguimento inviabilizado por decisão
da Câmara dos Deputados. Após a decisão dos deputados, o relator do
inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, enviou para a
primeira instância a parte da acusação formal que trata de Loures. A
acusação foi retificada pelo procurador Frederico Paiva, na Procuradoria
do Distrito Federal.
No entendimento do juiz Jaime Sarinho, verifica-se que “há substrato
probatório mínimo que sustenta a inicial acusatória, existindo,
portanto, justa causa pra a deflagração da ação penal”. Sarinho é juiz
auxiliar na 10ª Vara Federal, em Brasília, e tem é responsável por
processos que não envolvam lavagem de dinheiro e organização criminosa. O
caso foi sorteado entre ele, o juiz titular Vallisney de Souza Oliveira
e o substituo Ricardo Leite.
Rocha Loures foi filmado recebendo uma mala de R$ 500 mil do
executivo da JBS Ricardo Saud. O ex-assessor seria um intermediário
entre o presidente e o empresário Joesley Batista. O pagamento era parte
de R$ 38 milhões que Batista teria prometido para que o grupo político
do presidente atuasse em assuntos de interesse da JBS no Cade – Conselho
Administrativo de Defesa Econômica.
Ao receber a denúncia, o juiz afirmou que os relatos da acusação
estão “materializados” nos relatórios polícias, áudios, vídeos, fotos e
diversos documentos colhidos na investigação feita pela Polícia Federal e
PGR. “Concluo que a peça acusatória cumpre os requisitos formais,
descreve fatos que, em tese, são criminosos e está amparada em elementos
de convicção que, em exame preliminar, confortam as circunstâncias de
fato e de direito nela relatadas”, apontou o juiz em seu despacho.