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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a
decisão em primeira instância que condenou o deputado Jair Bolsonaro
(PSC-RJ) a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais à deputada
Maria do Rosário (PT-RS). Em 2014, ele disse que Maria do Rosário não
mereceria ser estuprada por ser “muito feia”, não fazendo seu “tipo”.
Segundo informações da Agência Brasil, a decisão foi tomada no dia 24 de
outubro, por unanimidade, mas só foi publicada na semana passada. O
caso foi julgado pelo colegiado pela primeira vez em agosto, mas a
defesa de Bolsonaro entrou com um novo recurso para esclarecer supostas
omissões e contradições na decisão. A defesa de Bolsonaro argumenta que o
deputado tem imunidade constitucional, não podendo ser alvo de ações
desse tipo ou de condenações por palavras que tenha proferido enquanto
parlamentar. A Justiça entendeu, no entanto, que as declarações dele
foram feitas fora do contexto da atividade parlamentar. Bolsonaro é réu
em duas penais no Supremo Tribunal Federal (STF) em decorrência do mesmo
episódio, ambas relatadas pelo ministro Luiz Fux.