O Ministério Público Federal no Distrito Federal informou nesta
quarta-feira (8) que denunciou o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega
(Governo Dilma), o ex-presidente do Conselho Administrativo de Recursos
Fiscais (Carf), o 'Tribunal da Receita', Otacílio Cartaxo e outros 12
investigados na Operação Zelotes. Os denunciados vão responder pelos
crimes de corrupção, advocacia administrativa tributária e lavagem de
dinheiro. As informações foram divulgadas pela Procuradoria da
República, no Distrito Federal. A denúncia refere-se ao julgamento do
Processo Administrativo Fiscal nº 19515.001226/2004-98, no qual se
discutia a licitude de autuação tributária imposta ao Grupo Comercial de
Cimento Penha, no valor de R$ 57.711.663,111. As investigações
apontaram que houve manipulação da composição e funcionamento do
Conselho Superior de Recursos Fiscais, órgão do Carf, para favorecimento
indevido ao grupo comercial e auferimento de vantagens ilícitas dos
denunciados. Segundo a Procuradoria, a Receita havia autuado a empresa
Cimentos Penha, do empresário Victor Sandri, por remeter US$
46.500.000,00 a instituições financeiras sediadas nos paraísos fiscais
das Bahamas e do Uruguai, por meio da utilização de contas bancárias
vinculadas a brasileiros que nunca residiram nesses países, chamadas de
contas CC5. Por não conseguir comprovar a origem dos valores, o Fisco
constituiu crédito tributário no valor de R$ 57.711.663,11. Mesmo assim,
a empresa recorreu ao CARF em 2007. Na primeira instância, conhecida
como Câmara Baixa, foi negado provimento ao recurso em 2008. Houve
entendimento de cinco conselheiros de que havia legalidade na autuação
fiscal. A partir dessa decisão, houve uma articulação criminosa para
assegurar êxito da empresa Cimento Penha nas instâncias superiores,
comandada pelo conselheiro José Ricardo da Silva. Em recurso apresentado
à Câmara Superior, em 2010, já com escritório de advocacia
representante dos interesses do grupo criminoso, foi utilizado como
justificativa um acórdão que tratava de circunstância diversa. O recurso
era manifestamente inepto, mas foi admitido pelo então presidente da 1ª
Câmara da 1ª Seção do CARF, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz. O
êxito da organização criminosa dependia da indicação de nomes para
posições estratégicas no CARF. As nomeações de Francisco Sales e Jorge
Celso, por exemplo, estão nesse contexto. Segundo a denúncia, o então
presidente do CARF, Otacílio Cartaxo, e Guido Mantega patrocinaram
direta e indiretamente, interesse privado perante a administração
fazendária, ao respaldarem os nomes indicados pela organização
criminosa. A denúncia traz como provas intensa troca de e-mails entre os
integrantes do esquema com linguagem cifrada sobre a indicação dos
nomes para ocuparem os cargos estratégicos do Conselho. Ainda, houve
manipulação na distribuição de processo, feito manualmente àépoca pela
presidência, sem qualquer controle de auditoria. O fato foi descrito por
Paulo Cortez em colaboração premiada. O processo administrativo fiscal
tramitou em todas as instâncias do CARF e o referido crédito foi
exonerado no julgamento do recurso especial no Conselho Superior de
Recursos Fiscais. Conforme a denúncia, todos os acertos feitos entre o
conselheiro José Ricardo e o empresário Victor Sandri, dono da empresa
Cimento Penha, foram concretizados.