Hélio Schwartsman - Folha de S.Paulo
A
prisão é um castigo ultrapassado que as sociedades modernas utilizam
mal. Ela até surgiu como um avanço humanitário, já que o encarceramento
substituía a pena capital. Mas o tempo passou, o mundo e a criminologia
evoluíram, sem que o sistema jurídico, em especial a parte relativa à
atribuição de penas, acompanhasse.
Longos
períodos de prisão têm modesto efeito sobre as taxas de criminalidade e
alto custo social, tanto para o pagador de impostos como para
condenados e suas famílias. No caso brasileiro, há o agravante de os
presídios terem se tornado os celeiros nos quais organizações criminosas
recrutam e treinam seus quadros. Por qualquer análise racional, cadeias
deveriam ter se tornado um último recurso, reservado a delinquentes
violentos cuja liberdade represente risco físico para a sociedade.
Isto
dito, preocupa-me a perspectiva de que o STF venha a rever em breve a
decisão, tomada um ano atrás, de permitir que réus passem a cumprir pena
após condenação em segunda instância, e não mais o trânsito em julgado.
O paradoxo é apenas aparente. Não defendo a decisão do STF devido à
possibilidade de colocar mais gente atrás das grades, mas sim por
aproximar nosso Judiciário, uma verdadeira jabuticabeira, dos sistemas
vigentes na maioria das democracias consolidadas, que tornam efetivas
sentenças penais proferidas em segunda instância.
Nossa
Justiça já é de uma lentidão exasperante. Exigir que sentenças só se
cumpram depois que não houver nenhuma possibilidade de recurso não só
lança na casa das décadas o prazo de alguns processos como ainda
introduz uma série de incentivos perversos. Torna-se uma boa estratégia
de defesa, por exemplo, entrar com recursos meramente protelatórios,
visando à prescrição.
Dois
eixos fundamentais para uma reforma do Judiciário são fortalecer as
instâncias iniciais e reduzir nossa obsessão para com penas de prisão.