Foto: Agência Brasil
A 15.ª denúncia contra o ex-governador do Rio Sérgio Cabral
(PMDB) chama atenção para um decreto editado pelo peemedebista em seu
primeiro dia de gestão, em 1º de janeiro de 2007. A medida, segundo o
Ministério Público Federal, abriu caminho para fraudes milionárias no
setor de saúde do Governo do Estado ao autorizar a contratação
emergencial de serviços por dispensa de licitação. A acusação
protocolada na terça-feira (10), na Justiça Federal, afirma que Sérgio
Cabral recebeu propina do setor de contratação de serviços
terceirizados. O juiz Marcelo Bretas, da 7.ª Vara Federal, do Rio,
aceitou a acusação. Segundo a denúncia, entre 23 de março de 2012 e 21
de novembro de 2013, o ex-governador recebeu do empresário Arthur
Soares, o "Rei Arthur", o valor de US$ 10.474.460,00, por meio de um
operador financeiro. "No Brasil, o pagamento de vantagens indevidas era
feito por meio de entrega de dinheiro em espécie, celebração de
contratos fictícios ou pagamento de despesas pessoais de membros da
organização criminosa" aponta a força-tarefa da Lava Jato, no Rio. Um
dos beneficiários teria sido o ex-secretário de Saúde Sérgio Côrtes, que
é médico. O Ministério Público Federal afirma que Côrtes levou R$ 148
mil de propina em equipamentos de segurança e contrainteligência. A
força-tarefa ligou o esquema instalado na Secretaria ao Decreto n.º
40.496, no qual "Sérgio Cabral declarou situação de emergência nos
serviços de saúde do Estado". "Com a decretação da situação de
emergência no setor da saúde e consequente possibilidade de contratação
de empresas por dispensa de licitação, foi criado o cenário ideal para a
divisão dos serviços a serem prestados entre as empresas dispostas a
pagar propina incidente sobre o faturamento dos contratos", afirmam os
procuradores na nova acusação. No decreto, Sérgio Cabral justificou que
"saúde é um direito de todos e dever do Estado". O ex-governador
considerou que "a situação deficitária" dos serviços de saúde "com
notório prejuízo do atendimento na rede hospitalar e das unidades do
serviço de saúde e com grave risco para a própria preservação da vida
humana". A medida apontava ainda "a necessidade de ações emergenciais
para o atendimento o restabelecimento da normalidade na área de saúde" e
indicava um relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a
falta de medicamentos e de cobertura contratual para aquisição de
serviços na Secretaria e também na Defesa Civil do Rio. A Lei de
Licitações (8.666/93) aponta que é dispensável a licitação "nos casos de
emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de
atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a
segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens,
públicos ou particulares". "E somente para os bens necessários ao
atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de
obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos", diz trecho
da lei. A reportagem tentou contato com a defesa de Sérgio Cabral, mas
não conseguiu um posicionamento, deixando o espaço está aberto para
manifestação.