O Globo – Rafael Morais Moura
Em
manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a
procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu nesta segunda-feira
(2) o restabelecimento da prisão preventiva do ex-presidente da
Fetranspor Lélis Teixeira. Para Raquel, “chegam a ser acintosas” as
cogitações de que a imposição de medidas cautelares seriam suficientes
para garantir plenamente a ordem pública, como havia sido considerado
pelo ministro Gilmar Mendes, do STF, que mandou soltar Lélis.
Em
agosto, Lélis Teixeira e o empresário Jacob Barata Filho deixaram o
presídio de Benfica, onde ficava o antigo Batalhão Especial Prisional
(BEP). Os dois são réus na Operação Ponto Final, desdobramento da Lava
Jato que desmontou esquema de corrupção no setor de transportes do Rio, e
tiveram a soltura ordenada por Gilmar Mendes.
Para
Raquel Dodge, a periculosidade de Lélis Teixeira, Jacob e outros
investigados é ainda maior porque eles ostentam “longa habitualidade
criminosa – superior a 6 anos ininterruptos”, “enorme potencialidade de
influência política e econômica sobre autoridades públicas –
principalmente no âmbito estadual” e “ânimo de não se vincularem
exclusivamente a este ou aquele grupo político, a esta ou aquela
organização criminosa.”
Procurada pela reportagem, a defesa de Lélis Teixeira não havia respondido até a publicação deste texto.
Na
avaliação da procuradora-geral da República, não é razoável inferir que
o potencial de Lélis Teixeira voltar a cometer crimes estaria
neutralizado pelo simples fato de ele estar afastado de cargos que
ocupou por anos a fio.
“Diante
deste sofisticado modus operandi, chegam a ser acintosas quaisquer
cogitações de suficiência das medidas cautelares previstas no art. 319
do CPP para garantir, plenamente, a ordem pública e a instrução criminal
no caso concreto. Por todo o exposto (…), a decretação da prisão
preventiva de Lélis Teixeira (assim como dos demais investigados) para
garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, e também por
conveniência da instrução criminal, apoia-se em motivos hígidos e em
elementos probatórios idôneos e suficientes”, ressaltou Raquel Dodge.