A pena do ex-goleiro Bruno Fernandes foi reduzida pelo Tribunal
de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) diante da prescrição de um dos crimes
ligados à morte da modelo Eliza Samudio. A pena de 22 anos e 3 meses de
prisão por encomendar a morte de Samudio foi reduzida para 20 anos e 9
meses. A redução da pena foi arbitrada pela 4ª Câmara Criminal do TJ-MG.
O crime que prescreveu é da ocultação de cadáver. Ainda foi reconhecida
a prescrição do crime de sequestro e cárcere privado imputado a
Fernanda Gomes de Castro, ex-namorada de Bruno. O julgamento dos
referidos crimes começou em 13 de setembro, mas não chegou a ser
concluído, pois o revisor dos dois casos, desembargador Corrêa Camargo,
pediu vista dos autos. Na mesma sessão, foi reconhecida a certidão de
óbito de Eliza Samudio, determinada por uma juíza de Contagem, apesar do
corpo nunca ter sido encontrado. O goleiro dizia ter sido prejudicado
com a emissão do documento antes de seu julgamento. A defesa de Bruno
alegava que a comarca de Contagem não tinha competência para decidir
sobre o registro de óbito, pois apenas a Vara de Registros Públicos
teria esse tipo de atribuição, e também alegou que haviam sido
ultrapassados os limites geográficos e jurisdicionais da sua atuação. A
Câmara entendeu que o documento não causou lesões à ampla defesa do réu
ou ao seu direito ao contraditório e, portanto, foi válida. O
desembargador Corrêa Camargo avaliou que a Vara do Tribunal do Júri da
Comarca de Contagem não era competente para determinar a expedição da
certidão de óbito da vítima. O revisor entendeu que o ato contribuiu
para condenação de Bruno, pois teve repercussão na convicção dos
jurados. Por isso, votou pela anulação de todo o julgamento de Bruno,
mas foi voto vencido. Bruno foi preso preventivamente em 2010, ano da
morte de Eliza Samudio. Em 2013, ele foi condenado. Em fevereiro desse
ano, ele foi solto por força de um habeas corpus do ministro Marco
Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF). Dois meses depois, foi
determinado o retorno de Bruno a prisão.