Responsável por conceder uma liminar permitindo que psicólogos
possam tratar gays e lésbicas com terapias de "reversão sexual", o juiz
federal Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara do Distrito Federal,
chamou de "interpretação e propagação equivocada" o entendimento popular
da imprensa e população, em geral, que se manifestaram contra ele.
"Considerando que em nenhum momento este magistrado considerou ser a
homossexualidade uma doença ou qualquer tipo de transtorno psíquico
passível de tratamento. Considerando ser vedado ao magistrado
manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo
pendente de julgamento", justificou o magistrado em nota publicada pela
vara. No texto, ele ainda rejeita convites feitos por meios de
comunicação para se pronunciar e destaca que aqueles que desejarem "o
esclarecimento de eventuais obscuridades ou contradições em qualquer
decisão judicial" devem reconhecer o meio processual para o pedido. A
decisão judicial contraria tanto o Conselho Federal de Psicologia (CFP),
que proíbe tratamentos nesse sentido desde 1999, e contra a Organização
Mundial de Saúde (OMS), que deixou de considerar a homossexualidade
como doença em 1990 (veja aqui).