Responsável por conceder uma liminar permitindo que psicólogos 
possam tratar gays e lésbicas com terapias de "reversão sexual", o juiz 
federal Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara do Distrito Federal, 
chamou de "interpretação e propagação equivocada" o entendimento popular
 da imprensa e população, em geral, que se manifestaram contra ele. 
"Considerando que em nenhum momento este magistrado considerou ser a 
homossexualidade uma doença ou qualquer tipo de transtorno psíquico 
passível de tratamento. Considerando ser vedado ao magistrado 
manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo 
pendente de julgamento", justificou o magistrado em nota publicada pela 
vara. No texto, ele ainda rejeita convites feitos por meios de 
comunicação para se pronunciar e destaca que aqueles que desejarem "o 
esclarecimento de eventuais obscuridades ou contradições em qualquer 
decisão judicial" devem reconhecer o meio processual para o pedido. A 
decisão judicial contraria tanto o Conselho Federal de Psicologia (CFP),
 que proíbe tratamentos nesse sentido desde 1999, e contra a Organização
 Mundial de Saúde (OMS), que deixou de considerar a homossexualidade 
como doença em 1990 (veja aqui).
 
