O assunto sempre gerou muita polêmica, mas parece que a Corte Suprema brasileira firmou um entendimento, depois de uma votação apertada, como voto de minerva. O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nesta quinta-feira (6) inconstitucional a lei cearense 15.299/2013, que regulamentava os espetáculos de vaquejada no Estado.
Com a decisão, a vaquejada deve ser considerada uma prática ilegal, relacionada a maus-tratos a animais e, por portanto, proibida.Na Paraíba, uma lei promulgada em janeiro de 2015 pela Assembleia Legislativa, de autoria do deputado Doda de Tião, reconheceu a prática como uma atividade esportiva.É uma atividade que emprega milhares de cidadãos em todo o país, movimenta semanalmente milhões e milhões de reais através dos diversos eventos que ocorrem tantos no estado, como no resto do país, com ênfase para o Nordeste”, disse Doda de Tião na justificativa.A ação julgada pelo STF foi movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e questionava, especificamente, a legislação cearense. Contudo, a decisão do STF poderá ser aplicada nos demais estados e no Distrito Federal. O julgamento, iniciado em agosto do ano passado, terminou com seis votos a favor da inconstitucionalidade e cinco contra.Há Ações Diretas de Inconstitucionalidade, como a julgada ontem, por todo o país, inclusive aqui na Paraíba. As associações de proteção aos animais comemoraram a decisão.
Muito comum em nossa região, a vaquejada é uma atividade competitiva no qual os vaqueiros tem como objetivo derrubar o boi puxando o animal pelo rabo.
Votaram a favor os ministros Marco Aurélio Mello, relator do caso, Roberto Barroso, Rosa Weber, Celso de Mello, Ricardo Lewandowisk e a presidenta Cármen Lúcia. Ao apresentar seu voto, que desempatou o julgamento, Cármen Lúcia reconheceu que a vaquejada faz parte da cultura de alguns estados, mas considerou que a atividade impõe agressão e sofrimento animais.Sempre haverá os que defendem que vem de longo tempo, que se encravou na cultura do nosso povo. Mas cultura também se muda e muitas foram levada nessa condição até que se houvesse outro modo de ver a vida e não só a do ser humano”, disse a ministra.ulgamento retomado
O julgamento foi retomado hoje com o voto do ministro Dias Toffoli, que havia pedido vista do processo. Ele defendeu a tese que vaquejada é um esporte, diferentemente, da farra do boi, que foi proibida pela Corte em outro julgamento.
“Não se pode admitir o tratamento cruel aos animais. Há que se salientar haver elementos que se distingue a vaquejada da farra do boi. Não é uma farra, como no caso da farra do boi, é um esporte e um evento cultural. Não há que se falar em atividade paralela ao Estado, atividade subversiva ou clandestina. Não há prova cabal que os animais sejam vítimas de abusos ou maus-tratos”, disse Toffoli.
Já Lewandowisk, ressaltou que os animais não podem ser tradados como “coisa” e citou princípios da Carta da Terra, declaração de princípios éticos fundamentais para a construção de uma sociedade global justa, sustentável e pacífica, de iniciativa das Nações Unidas (ONU).