Do G1
O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), encaminhou, hoje, o
processo de impeachment de Dilma Rousseff ao presidente do Senado, Renan
Calheiros (PDMB-AL). Os dois tiveram um encontro no gabinete de Renan
na parte da tarde. A pilha de documentos do processo, com 36 volumes e
11 anexos, foi entregue por um servidor da Câmara na Secretaria Geral da
Mesa.
Neste domingo (17), a Câmara dos Deputados decidiu, por 367 votos a
favor, 137 contrários, sete abstenções e duas ausências, encaminhar o
processo de impeachment ao Senado, que deverá decidir se julga o caso.
Um resumo do processo deverá ser lido na sessão desta terça-feira no
Senado e os integrantes da comissão especial que analisará o caso
deverão ser indicados. O presidente e o relator do colegiado, que terá
21 senadores titulares, deverão ser eleitos dentro do prazo de 48 horas.
A reunião da comissão deve acontecer na quarta-feira, já que
quinta-feira é feriado.
Veja o resumo do processo no Senado:
– Após receber a autorização da Câmara para abertura do processo por
crime de responsabilidade, o documento terá que ser lido no plenário;
– Assim como na Câmara, será criada uma comissão, de 21 senadores,
observada a proporcionalidade, com presidente e relator. O relator faz
um parecer pela admissibilidade ou não, que precisa ser aprovado na
comissão e depois ir ao plenário. Isso porque o STF, ao estabelecer o
rito do processo de impeachment em dezembro do ano passado, definiu que o
Senado tem o poder de reverter a decisão da Câmara. O plenário do
Senado precisa aprovar por maioria simples (metade mais um dos presentes
na sessão);
– Se aprovado no plenário, será considerado instaurado o processo e a
presidente será notificada. É afastada por até 180 dias, recebendo a
partir daí metade do salário de presidente (R$ 30.934,70). Ela poderá se
defender e a comissão continuará funcionando;
– Haverá então a fase de produção de provas. Um novo parecer da
comissão deverá analisar a procedência ou a improcedência da acusação.
De novo, esse parecer tem que ser aprovado por maioria simples;
– Se aprovado, considera-se procedente a acusação e inicia a fase de
julgamento, que é comandada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal.
Para que a presidente perca o cargo, o impeachment tem que ser aprovado
por dois terços dos senadores – 54 dos 81.