terça-feira, 12 de janeiro de 2016

Pastor é condenado a quase 3 anos de prisão por molestar fiel de 15 anos

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um pastor evangélico por atentado ao pudor mediante fraude. A pena foi fixada em dois anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.
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A vítima, que na época tinha 15 anos, frequentava a igreja onde o pastor trabalhava. Segundo os autos, o homem se aproveitou da confiança da adolescente — que o via como líder espiritual — e, após ouvir em confidência seus problemas de relacionamento, convenceu a moça a se deixar “purificar”. Para tanto, em duas ocasiões praticou sexo oral com a jovem. Dias depois, ela gravou conversa que teve com o pastor, em que ele pedia para não revelar a ninguém o que acontecera, pois iria “negar até morte”.
Em sua defesa, o pastor negou a versão apresentada pela jovem. Ele afirmou que nunca ficou sozinho com a vítima e que a menina foi ungida (ato de passar óleo na nuca), mas pela mulher dele. Além disso, acrescentou que sequer teria condições de praticar sexo oral com a menina pois é impotente e sofre de diversos problemas de saúde e de locomoção.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Ivan Sartori, registrou que apesar das versões discrepantes, em crimes sexuais, a palavra do abusado tem valor significativo, “justamente porque cometidos, em regra, à sorrelfa. Daí por que a merecer crédito o relato da adolescente, que, segundo visto, referendou o quanto descrito na peça acusatória e confirmou o abuso, de forma resoluta”.
Sartori salientou em seu voto que a avaliação psicológica da vítima confirmou que houve abuso sexual e que ela foi levada a permitir o contato íntimo por questões religiosas e submissão ao réu. Assim, condenou o pastor a dois anos e 11 meses de reclusão. O julgamento contou com a participação dos desembargadores Edison Brandão e Camilo Léllis e teve votação unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.