A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
condenou um pastor evangélico por atentado ao pudor mediante fraude. A
pena foi fixada em dois anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial
semiaberto.
A vítima, que na época tinha 15 anos, frequentava a igreja onde o
pastor trabalhava. Segundo os autos, o homem se aproveitou da confiança
da adolescente — que o via como líder espiritual — e, após ouvir em
confidência seus problemas de relacionamento, convenceu a moça a se
deixar “purificar”. Para tanto, em duas ocasiões praticou sexo oral com a
jovem. Dias depois, ela gravou conversa que teve com o pastor, em que
ele pedia para não revelar a ninguém o que acontecera, pois iria “negar
até morte”.
Em sua defesa, o pastor negou a versão apresentada pela jovem. Ele
afirmou que nunca ficou sozinho com a vítima e que a menina foi ungida
(ato de passar óleo na nuca), mas pela mulher dele. Além disso,
acrescentou que sequer teria condições de praticar sexo oral com a
menina pois é impotente e sofre de diversos problemas de saúde e de
locomoção.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Ivan Sartori,
registrou que apesar das versões discrepantes, em crimes sexuais, a
palavra do abusado tem valor significativo, “justamente porque
cometidos, em regra, à sorrelfa. Daí por que a merecer crédito o relato
da adolescente, que, segundo visto, referendou o quanto descrito na peça
acusatória e confirmou o abuso, de forma resoluta”.
Sartori salientou em seu voto que a avaliação psicológica da vítima
confirmou que houve abuso sexual e que ela foi levada a permitir o
contato íntimo por questões religiosas e submissão ao réu. Assim,
condenou o pastor a dois anos e 11 meses de reclusão. O julgamento
contou com a participação dos desembargadores Edison Brandão e Camilo
Léllis e teve votação unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.