Diante da iminência da deflagração de uma greve de policiais
civis na Bahia, prevista para começar no próximo dia 1º de fevereiro, o
juiz Jorge Barreto da Silva, plantonista de 2º Grau do Tribunal de
Justiça da Bahia (TJ-BA), declarou a ilegalidade do movimento grevista
proposta pelo Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Secretaria
de Segurança Pública da Bahia (Sindpoc). O juiz ainda determinou a
imediata suspensão da greve deflagrada e pagamento de multa diária de R$
35 mil, em caso de descumprimento da decisão. Na sentença, Barreto
afirma que o movimento grevista, às vésperas do carnaval,
“potencializaria em muito, os danos que seriam incomensuravelmente
causados à Ordem Pública”, e que traria prejuízos à população, “em
função da insegurança perfeitamente previsível, face ao inexorável
aumento da criminalidade; com o risco certo de perderem-se inúmeras
vidas humanas, como já vimos em oportunidades pretéritas e de um passado
nada remoto”. O pedido para declarar a ilegalidade da greve foi
impetrado pelo Estado da Bahia, com pedido de antecipação de tutela. A
primeira paralisação da categoria de 72h foi iniciada na última
quarta-feira (20) (Clique aqui e saiba mais).
De acordo com o Estado da Bahia, a categoria, por atuar no “resguardo”
da Segurança Pública, e que a greve “implicaria a um só tempo, em
efetiva ruptura da Ordem Constitucional, além de inimagináveis riscos à
Ordem e à Segurança Pública”, com aumento do índice de criminalidade,
“mormente por estarmos na iminência do carnaval”. O juiz ainda destacou
que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que os policiais civis
são proibidos de fazer greve, “pois devem garantir a segurança dos
cidadãos, a paz e a tranquilidade pública”. A liminar, posteriormente,
será colocada para apreciação de um órgão colegiado do TJ-BA. Os
policiais civis reivindicam a reestruturação salarial, com igualdade
entre os cargos, baseada na investigação criminal, promoções,
reconhecimento do laudo de papiloscopia pelo perito técnico conforme Lei
Orgânica da Polícia Civil; reforma e construção de unidades policiais
para atendimento à sociedade e a categoria; nomeação, posse e designação
dos concursados de 1997, 2013 e 2014; valor da escala extra de
Carnaval; entre outras.