O
presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), foi
obrigado a pagar R$ 22,3 mil à Justiça suíça por tentar impedir que os
extratos de suas contas fossem enviados ao Brasil. Documentos obtidos
pelo jornal O Estado de S. Paulo confirmam que o Tribunal Penal Federal
da Suíça constatou que o parlamentar, sua mulher, Cláudia Cordeiro Cruz,
e integrantes do seu truste (conta de "confiança", gerida por terceiros
com autorização do deputado) usaram o mesmo advogado e os mesmos
argumentos no esforço de impedir que seus dados bancários fossem
enviados ao Brasil e que o caso fosse julgado no País.
Os três recursos foram rejeitados e Cunha foi obrigado a arcar com
todos os gastos do processo, inclusive as horas de trabalho dos juízes e
da administração pública na Suíça. "O montante do pagamento é calculado
em função de dimensão e dificuldade da causa, a forma das partes de
proceder, sua situação financeira e as taxas de administração", indicou
uma decisão do tribunal.
Segundo os juízes, as pessoas que apresentaram recursos terão de
arcar com os custos do processo, fixados em 6 mil francos suíços (R$
22,3 mil).
O Ministério Público da Suíça já havia indicado a existência de US$
2,4 milhões em contas secretas no banco Julius Baer, controladas pelo
deputado e sua mulher. Os suíços, porém, optaram por transferir o
processo ao Brasil.
A defesa do deputado apresentou um primeiro recurso, que foi negado
ainda em início de outubro. Sem sucesso, seus advogados na Suíça
recorreram ainda ao Tribunal Penal, pedindo a anulação da transferência
da competência do caso ao Brasil. Se tal medida fosse entendida, nenhum
dos documentos enviados teria a autorização de ser usado como provas em
um processo no País contra Cunha.
Mas o recurso sequer foi tratado em sua substância, sob a alegação de
que tal apelação apenas poderia ser considerada se a parte envolvida no
processo fosse residente na Suíça. "Apenas pessoas processadas que
tenham suas residências atuais na Suíça tem a legitimidade de recorrer",
indicou a decisão do tribunal.
"Entre os três que recorrem, apenas Cunha é visado por um processo
penal, cuja delegação às autoridades brasileira foi realizada", diz a
decisão. "Entretanto, nenhuma das duas pessoas físicas que recorrem têm
sua residência atual na Suíça. Quanto à sociedade, apesar da conta sob
litígio que ela é titular na Suíça, ela não tem relações com esse país",
constataram os juízes suíços Stephan Blatter, Giorgio Bomio e Nathalie
Franciolli. "De forma definitiva, nenhum dos recorrentes pode pretender
dispor do direito ao recurso".