Daniel Almeida, presidente estadual do PCdoB | Foto: Virgínia Andrade
O juiz Fábio Alexsandro Bastos, corregedor do Tribunal Regional
Eleitoral, concedeu liminar ao Democraras e proibiu a exibição de
propaganda partidária do PCdoB. Em sua decisão, o magistrado considerou
que houve "desvios das finalidades legais" na veiculação da propaganda e
afronta ao artigo 242 do Código Eleitoral, que veda o emprego de meios
publicitários para manipular a opinião pública. "É aquela velha tática
de insistir na mentira para ver se vira verdade", avaliou o presidente
do DEM na Bahia, deputado federal José Carlos Aleluia. A propaganda do
PCdoB associava o prefeito ACM Neto (DEM) a malfeitos praticados na
gestão anterior.