Em parecer enviado ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o Ministério
Público Eleitoral opinou pela concessão do registro para a criação da
Rede, partido que o grupo político da ex-senadora Marina Silva (PSB)
tenta viabilizar.
Agora, a manifestação será analisada pelos ministros do tribunal. O
texto, assinado pelo vice-procurador-geral-eleitoral, Eugênio Aragão,
defende que a Rede ultrapassou as cerca de 487 mil assinaturas de
apoiamento exigidas por lei, tendo registrado 498.317 firmas.
Aragão afirma que a Rede não pode ser enquadrada na nova legislação,
em vigor desde o começo deste ano, que dificulta a criação e fusão de
legendas. Pela norma, para registro de novos partidos só serão aceitos
apoiamentos de eleitores não filiados a outra sigla. Na legislação
anterior, a exigência era apenas das assinaturas.
O vice-procurador entende que a norma não pode ser aplicada neste
caso porque o pedido de registro da Rede começou a ser discutido ainda
em 2013, quando foram validadas pelo TSE 442.524 assinaturas e porque
teria concedido a possibilidade ao partido de complementar o número
depois.
Naquele ano, o tribunal negou o registro porque 32 mil assinaturas
foram invalidadas, o que levou Marina a se filiar ao PSB, onde acabou
disputando novamente à Presidência da República.
“Se essa Corte Superior, por meio de decisão proferida pelo plenário,
facultou à parte que continuasse a obter os apoiamentos necessários ao
seu registro, não há como, neste momento, admitir-se uma alteração, uma
desestabilização de tal relação jurídica”, afirmou Aragão.
“Não há como se admitir a aplicação da lei impondo-se ao requerente
que os apoiamentos agora apresentado sejam de pessoas não filiadas a
partidos políticos. [...] A necessidade de observância da nova
legislação afrontaria a boa-fé da parte [Rede], que agiu de acordo com a
chancela desse tribunal”, completou.