Os ministros Gilmar Mendes e João Otávio de Noronha, do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), deram provimento ao pedido da Coligação Muda
Brasil, encabeçada por Aécio Neves, em que pede a impugnação do mandato
da presidente Dilma Rousseff. O ministro Gilmar Mendes, ao divergir da
ministra Maria Thereza de Assis Moura, afirmou que negar o andamento da
petição, tornaria o TSE um “órgão meramente cartorário”. Mendes ainda
afirma que a aprovação das contas da presidente pela Corte não leva à
conclusão de que nenhum ilícito aconteceu antes, durante ou depois. “Não
sou neófito na cena judicial política e há muito observo o TSE, antes
até de aqui chegar, e sei que há uma certa assimetria na própria
jurisprudência do tribunal. O tribunal é muito valente para cassar
prefeitos de interior. Mas é muito reticente em relação às disputas nas
capitais. É corajoso para cassar o governador da Paraíba, mas não quer
se meter na disputa em SP, RJ ou MG. Há uma assimetria”, asseverou. O
ministro, que também ocupa uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF),
ao citar fatos da operação Lava Jato, ponderou que não se trata de
transportar para o TSE análise de fatos apurados na operação, mas “não é
difícil adivinhar que parte desses recursos pode ter vindo para a
campanha e isso precisa ser no mínimo investigado”. A relatora do
pedido, em fevereiro deste ano, negou seguimento ao pedido de
impugnação. Nesta quinta-feira (12), Maria Thereza reafirmou seu voto
por estar fundamentada “puramente no aspecto jurídico". O ministro João
Otávio de Noronha acompanhou o voto de Gilmar Mendes por entender que há
necessidade de constituição de prova. "Levar ao extremo a interpretação
de que a fraude tem que estar pré-constituída é por fechar demais as
portas de acesso à jurisdição”, assinalou. O julgamento foi suspenso com
o pedido de vista do ministro Luiz Fux, pois há quatro ações sobre o
mesmo fato no tribunal.