A operação Lava a Jato teve, ontem, um desdobramento extremamente
importante na seara política: o procurador-geral da República, Rodrigo
Janot, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) denúncias contra o
presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e contra o senador
Fernando Collor de Mello (PTB-AL) por suposto envolvimento no esquema de
corrupção na Petrobras investigado pela Polícia Federal.
Nas denúncias, o procurador-geral pede a condenação dos dois sob a
acusação de terem cometidos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
De acordo com a Procuradoria, eles receberam propina de contratos
firmados entre a Petrobras e fornecedores da estatal. Ambos os
parlamentares negam as acusações.
Na denúncia contra Eduardo Cunha, a Procuradoria também pede que ele
devolva US$ 80 milhões – US$ 40 milhões como restituição de valores
supostamente desviados e mais US$ 40 milhões por reparação de danos. A
PGR estima essa quantia em R$ 277,36 milhões, pela cotação atual.
Também foram alvos de denúncia de Janot a ex-deputada Solange Almeida
(PMDB-RJ), aliada de Cunha e atual prefeita de Rio Bonito (RJ), além de
Pedro Paulo Leoni Ramos, ministro do governo Collor, e mais três
pessoas ligadas ao senador. O STF terá agora de decidir se aceita ou não
as denúncias.
Se aceitar, os denunciados se tornarão réus e responderão a ações
penais no Supremo – devido ao foro privilegiado decorrente da condição
de parlamentares, Cunha e Collor não podem ser processados em outra
instância da Justiça. Na hipótese de o STF aceitar a denúncia, Cunha –
devido à condição de presidente da Câmara – será julgado pelo plenário
do tribunal, formado pelos 11 ministros.
O julgamento de Collor ficaria a cargo da Segunda Turma do Supremo,
integrada por cinco ministros, entre os quais Teori Zavascki, relator
dos inquéritos da Operação Lava Jato referentes a autoridades com foro
privilegiado. Após o recebimento da denúncia, Zavascki notificará as
defesas para apresentação de respostas por escrito. Depois da
apresentação das respostas, o processo voltará o Ministério Público, que
dará um parecer. O ministro fará então um relatório e levará o caso ao
plenário, que decidirá pela abertura ou não de ação penal – não há prazo
para isso.