“A
democracia brasileira assiste, mais uma vez, a setores que, às vésperas
da manifestação da vontade soberana das urnas, tentam influenciar o
processo eleitoral por meio de denúncias vazias, que não encontram
qualquer respaldo na realidade, em desfavor do PT e de sua candidata”,
diz o início da resposta que a revista terá de publicar.
Em seguida, o PT afirma que foram “apresentadas acusações sem provas”. Ainda segundo o texto, o advogado do próprio Youssef diz que seu cliente não incriminou Dilma e Lula no depoimento.
Pela decisão, o direito de resposta deve ser publicado imediatamente na página da revista na internet. “Concedo a liminar para a veiculação do direito de resposta requestado e, assim, determinar à Editora Abril S.A. que insira, de imediato, independentemente de eventual recurso, no sítio eletrônico da Revista Veja na internet, no mesmo lugar e tamanho em que exibida a capa do periódico, bem como com a utilização de caracteres que permitam a ocupação de todo o espaço indicado”, decidiu o ministro.
Em seguida, o PT afirma que foram “apresentadas acusações sem provas”. Ainda segundo o texto, o advogado do próprio Youssef diz que seu cliente não incriminou Dilma e Lula no depoimento.
Pela decisão, o direito de resposta deve ser publicado imediatamente na página da revista na internet. “Concedo a liminar para a veiculação do direito de resposta requestado e, assim, determinar à Editora Abril S.A. que insira, de imediato, independentemente de eventual recurso, no sítio eletrônico da Revista Veja na internet, no mesmo lugar e tamanho em que exibida a capa do periódico, bem como com a utilização de caracteres que permitam a ocupação de todo o espaço indicado”, decidiu o ministro.