O
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, suspendeu
ontem (22) a autorização concedida pela Vara de Execuções Penais (VEP)
aos ex-deputados Valdemar Costa Neto (PR), Pedro Corrêa (PP) e Bispo
Rodrigues, e ao ex-tesoureiro do extinto Partido Liberal, Jacinto Lamas,
para trabalhar enquanto cumprem pena pela condenação do julgamento do
mensalão.
A decisão de Barbosa segue a mesma diretriz adotada para outros mensaleiros presos que haviam conseguido autorização de trabalho externo, como o petista Delúbio Soares, o ex-deputado Romeu Queiroz, e o ex-advogado de Marcos Valério, Rogério Tolentino. O magistrado também negou pedido do ex-ministro da Casa Civil do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT), José Dirceu (PT), para trabalhar fora do Centro de Internamento e Reeducação (CIR), onde cumpre pena.
Em sua decisão, Barbosa repetiu o entendimento que, assim como os demais condenados no mensalão, os quatro ainda não cumpriram um sexto da pena, condição necessária para que possam ter o direito de trabalhar fora do Presídio da Papuda.
Por lei, a autorização para o trabalho externo depende do cumprimento prévio de um sexto da pena. Porém, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem jurisprudência que autoriza o trabalho independentemente da comprovação deste prazo. O Supremo Tribunal Federal, por sua vez, tem decisões em sentido contrário, exigindo a comprovação de cumprimento prévio de parte da sentença.
A decisão de Barbosa segue a mesma diretriz adotada para outros mensaleiros presos que haviam conseguido autorização de trabalho externo, como o petista Delúbio Soares, o ex-deputado Romeu Queiroz, e o ex-advogado de Marcos Valério, Rogério Tolentino. O magistrado também negou pedido do ex-ministro da Casa Civil do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT), José Dirceu (PT), para trabalhar fora do Centro de Internamento e Reeducação (CIR), onde cumpre pena.
Em sua decisão, Barbosa repetiu o entendimento que, assim como os demais condenados no mensalão, os quatro ainda não cumpriram um sexto da pena, condição necessária para que possam ter o direito de trabalhar fora do Presídio da Papuda.
Por lei, a autorização para o trabalho externo depende do cumprimento prévio de um sexto da pena. Porém, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem jurisprudência que autoriza o trabalho independentemente da comprovação deste prazo. O Supremo Tribunal Federal, por sua vez, tem decisões em sentido contrário, exigindo a comprovação de cumprimento prévio de parte da sentença.