quinta-feira, 22 de maio de 2014

JUIZ DO CASO MONTE SANTO É ALVO DE SEGUNDO PROCESSO

O juiz que atuou no caso da cidade de Monte Santo, na Bahia, é alvo de um segundo processo administrativo disciplinar (PAD), aberto pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Vítor Manoel Sabino Xavier Bizerra, concedeu a guarda de cinco crianças da cidade para quatro famílias paulistas. Dessa vez, o juiz será investigado pelo tempo que esteve à frente da comarca de Sento Sé.

Os conselheiros do CNJ foram unânimes ao afirmar que o magistrado "se valeu de sua função para fins de interesse pessoal, relativos a questões fundiárias, envolvendo terras de sua propriedade". O segundo PAD foi aberto no último dia 19. O juiz já estava afastado das funções desde a abertura do primeiro PAD, em setembro de 2013, que apura irregularidades no processo de adoção de cinco  filhos da lavradora Silvânia Mota da Silva, de Monte Santo, em 2011. 
A concessão da guarda provisória, segundo o CNJ, estava em contrariedade ao definido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O plenário decidiu que ele continuará afastado do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), enquanto durar o PAD. Vítor Bizerra não se manifestou sobre o processo. A assessoria do TJ-BA informou que, como o  segundo processo está sendo analisado pelo CNJ, "a Corregedoria das Comarcas do Interior não irá se manifestar".