![]() |
A Mesa Diretora da Câmara dos
Deputados recebeu, uma proposta de Emenda à Constituição (PEC número 332/2013)
que vai aumentar o polêmico debate a respeito da maioridade penal e da
aplicação de medidas socioeducativas a menores infratores no Brasil. Ela prevê
que menores, ao cometerem atos infracionais e forem submetidos até três anos de
medidas socioeducativas, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente,
continuarão a pagar pelos seus atos depois de completar os dezoito anos. A
pena, em caso de crimes hediondos, especialmente, será cumprida em unidade
prisional construída exclusivamente para abrigar internos oriundos de
estabelecimentos educacionais. De autoria do deputado federal amazonense Carlos
Sousa, a emenda constitucional recebeu 191 assinaturas de apoio, 21 a mais das
necessárias 171 para apresentação de PEC.
Pela proposta, o artigo 228 da Constituição Federal, que trata da inimputabilidade dos menores de 18 anos, mas sujeitos às normas da legislação especial (Lei nº 8.069/1990 - ECA).
Pela primeira vez, em mais de 29 anos de entendimento sobre política e políticos, tivemos o conhecimento de algum movimento de parlamentares em benefício da segurança da população brasileira, o que já havia passado em muito da hora de acontecer.
Porém, como todos nós sabemos, existe sempre um lado contrário em todos os movimentos que mexem diretamente com o nosso bem-estar.
"A Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República tem posição contrária a qualquer redução da maioridade penal ou ampliação do tempo do cumprimento de pena para adolescentes que estejam em conflitos com a lei. Já na Comissão de Seguridade Social e Família, da Câmara dos Deputados, a presidente falou o seguinte: "Isso é uma inversão do que está na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente". Para ela, a sociedade brasileira quer penalizar ainda mais a vítima e criticou a redução da maioridade penal. "Mesmo aquele que pratica infração penal tem direito à dignidade porque tem conserto, sim, e não é possível falar em redução da maioridade penal sem falar da proteção dos adolescentes".
Sobre essas declarações infelizes dessas distintas senhoras, eu direi o seguinte: "Espero, sinceramente, que elas estejam sozinhas no mundo, sem filhos, sem sobrinhos, sem parentes próximos ou distantes e até mesmo, sem seus pais, porque somente nesta condição elas nunca poderão sentir em seus corações as mesmas dores que todas as famílias brasileiras sentiram e ainda sentem por terem os seus entes queridos assaltados, sequestrados, estuprados ou assassinados por menores infratores que tanto insistem em proteger. Como, porém, todos possuem familiares e pessoas próximas, eles só olharão para tais elementos nocivos à sociedade com outros olhos, quando passarem de defensores à vítimas de suas criaturas protegidas. Eu gostaria de saber, sinceramente, quais seriam as reações dessas senhoras e de todas as pessoas que protegem acirradamente os menores infratores, quando alguém muito próximo fosse vítima dos mesmos!" (Por Valterlino Pimentel)
Pela proposta, o artigo 228 da Constituição Federal, que trata da inimputabilidade dos menores de 18 anos, mas sujeitos às normas da legislação especial (Lei nº 8.069/1990 - ECA).
Pela primeira vez, em mais de 29 anos de entendimento sobre política e políticos, tivemos o conhecimento de algum movimento de parlamentares em benefício da segurança da população brasileira, o que já havia passado em muito da hora de acontecer.
Porém, como todos nós sabemos, existe sempre um lado contrário em todos os movimentos que mexem diretamente com o nosso bem-estar.
"A Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República tem posição contrária a qualquer redução da maioridade penal ou ampliação do tempo do cumprimento de pena para adolescentes que estejam em conflitos com a lei. Já na Comissão de Seguridade Social e Família, da Câmara dos Deputados, a presidente falou o seguinte: "Isso é uma inversão do que está na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente". Para ela, a sociedade brasileira quer penalizar ainda mais a vítima e criticou a redução da maioridade penal. "Mesmo aquele que pratica infração penal tem direito à dignidade porque tem conserto, sim, e não é possível falar em redução da maioridade penal sem falar da proteção dos adolescentes".
Sobre essas declarações infelizes dessas distintas senhoras, eu direi o seguinte: "Espero, sinceramente, que elas estejam sozinhas no mundo, sem filhos, sem sobrinhos, sem parentes próximos ou distantes e até mesmo, sem seus pais, porque somente nesta condição elas nunca poderão sentir em seus corações as mesmas dores que todas as famílias brasileiras sentiram e ainda sentem por terem os seus entes queridos assaltados, sequestrados, estuprados ou assassinados por menores infratores que tanto insistem em proteger. Como, porém, todos possuem familiares e pessoas próximas, eles só olharão para tais elementos nocivos à sociedade com outros olhos, quando passarem de defensores à vítimas de suas criaturas protegidas. Eu gostaria de saber, sinceramente, quais seriam as reações dessas senhoras e de todas as pessoas que protegem acirradamente os menores infratores, quando alguém muito próximo fosse vítima dos mesmos!" (Por Valterlino Pimentel)