O
Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quinta-feira (15), por
maioria, o embargo de declaração apresentado pelo ex-deputado federal
Romeu Queiroz. Os embargos de declaração, a princípio, não têm poder de
reverter a decisão tomada pelos ministros, sendo utilizados para
esclarecer eventuais "omissões, contradições ou obscuridades" no
documento com a decisão tomada pela Corte.
Queiroz foi condenado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva a uma pena de 6 anos e 6 meses de prisão, mais pagamento de multa no valor de R$ 858 mil.
No julgamento da Ação Penal 470, realizado entre agosto e dezembro do ano passado, o STF considerou que o ex-deputado pelo PTB recebeu R$ 102 mil por meio da SMP&B, agência de Marcos Valério, para apoiar no Congresso Nacional projetos de interesse do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Mantida a dosimetria imposta pelos ministros do STF e em razão de a pena ter sido inferior a oito anos de prisão, ele deverá cumprir o regime semiaberto, em que poderá trabalhar durante o dia e retornar à noite para o presídio.
Em sua defesa, o réu alegou ter ocorrido contradições e omissões nas penas impostas e desproporcionalidade do valor da multa ao se comparar com os demais réus.
O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, considerou que "não há qualquer margem para deixar dúvidas das penas aplicadas". O único a divergir foi o ministro Marco Aurélio quanto ao valor da multa avaliada por ele como um "descompasso".
Queiroz foi condenado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva a uma pena de 6 anos e 6 meses de prisão, mais pagamento de multa no valor de R$ 858 mil.
No julgamento da Ação Penal 470, realizado entre agosto e dezembro do ano passado, o STF considerou que o ex-deputado pelo PTB recebeu R$ 102 mil por meio da SMP&B, agência de Marcos Valério, para apoiar no Congresso Nacional projetos de interesse do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Mantida a dosimetria imposta pelos ministros do STF e em razão de a pena ter sido inferior a oito anos de prisão, ele deverá cumprir o regime semiaberto, em que poderá trabalhar durante o dia e retornar à noite para o presídio.
Em sua defesa, o réu alegou ter ocorrido contradições e omissões nas penas impostas e desproporcionalidade do valor da multa ao se comparar com os demais réus.
O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, considerou que "não há qualquer margem para deixar dúvidas das penas aplicadas". O único a divergir foi o ministro Marco Aurélio quanto ao valor da multa avaliada por ele como um "descompasso".