quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Mensalão: STF rejeita recurso do ex-deputado Romeu Queiroz



O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quinta-feira (15), por maioria, o embargo de declaração apresentado pelo ex-deputado federal Romeu Queiroz. Os embargos de declaração, a princípio, não têm poder de reverter a decisão tomada pelos ministros, sendo utilizados para esclarecer eventuais "omissões, contradições ou obscuridades" no documento com a decisão tomada pela Corte.

Queiroz foi condenado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva a uma pena de 6 anos e 6 meses de prisão, mais pagamento de multa no valor de R$ 858 mil.

No julgamento da Ação Penal 470, realizado entre agosto e dezembro do ano passado, o STF considerou que o ex-deputado pelo PTB recebeu R$ 102 mil por meio da SMP&B, agência de Marcos Valério, para apoiar no Congresso Nacional projetos de interesse do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Mantida a dosimetria imposta pelos ministros do STF e em razão de a pena ter sido inferior a oito anos de prisão, ele deverá cumprir o regime semiaberto, em que poderá trabalhar durante o dia e retornar à noite para o presídio.

Em sua defesa, o réu alegou ter ocorrido contradições e omissões nas penas impostas e desproporcionalidade do valor da multa ao se comparar com os demais réus.

O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, considerou que "não há qualquer margem para deixar dúvidas das penas aplicadas". O único a divergir foi o ministro Marco Aurélio quanto ao valor da multa avaliada por ele como um "descompasso".