Ex-prefeito de Sobradinho, Genilson Silva (PT).
Os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, terça-feira
(30/04), julgaram procedente o termo de ocorrência lavrado na Prefeitura
de Sobradinho, da responsabilidade de Genílson Barbosa da Silva, em
razão de despesas irregulares com diárias, passagens e locomoção de
prestadores de serviços, durante o exercício financeiro de 2011. A
relatoria, ciente das impropriedades encontradas no parecer, determinou a
devolução aos cofres municipais da quantia de R$ 98.867,90, além de
aplicar uma multa de R$ 5 mil ao gestor, que pode recorrer da decisão.
A 21ª Inspetoria Regional de Controle Externo identificou diversas
irregularidades quanto ao pagamento exagerado com acomodações e
deslocamentos de prestadores de serviços junto a Prefeitura, totalizando
quase R$ 100 mil. Conforme parecer da Assessoria Jurídica da Corte, o
pagamento da diária visa ressarcir o agente público, administrativo ou
político que se desloca, eventualmente e a serviço, da localidade para
outra e objetiva indenizá-las das despesas extraordinárias de
alimentação hospedagem e transporte. O jurídico informa ainda, que a
diária deve ser paga para o servidor que tem um vínculo funcional com a
Administração Pública.
Vale ressaltar que a Constituição Federal no art. 37, refere-se a três
categorias de servidores, os exercentes de cargo efetivo, comissionados
e, excepcionalmente os contratados por tempo determinado, além dos
agentes políticos, excluindo desta categoria os prestadores de serviços
contratados sob a égide da Lei 8.666/93, que dispõe sobre as licitações e
contratos administrativos. O gestor, no seu amplo direito de resposta,
não descaracterizou as falhas identificadas no processo.
Íntegra do termo de ocorrência lavrado contra a Prefeitura de Sobradinho.