O
Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta segunda-feira (12) o
cálculo da pena do ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, apontado pela
Corte como o “mandante” do esquema do Mensalão. A pena de Dirceu somou
10 anos e 10 meses de prisão, mais multa de R$ 676 mil.
Até o final do julgamento, as penas dos
réus condenados ainda podem sofrer ajustes para mais ou para menos, de
acordo com o papel exercido por cada um no esquema.
As punições que o Supremo definiu para
José Dirceu são: formação de quadrilha (dois anos e 11 meses de prisão) e
corrupção ativa relativa a pagamento de propina a parlamentares (sete
anos e 11 meses mais multa de R$ 676 mil, o equivalente a 260 dias –
multa no valor de 10 salários mínimos – no valor vigente à época, de R$
260).
Se ao final do julgamento prevalecer a
punição aplicada nesta segunda-feira, superior a oito anos de reclusão, o
ex-ministro da Casa Civil terá que cumprir a pena em regime fechado,
conforme regra prevista no Código Penal. Segundo o Supremo, Dirceu
“ordenou” o esquema de pagamento de propina a parlamentares da base
aliada em troca de apoio no Congresso ao governo do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva.
Genoino
O STF também definiu hoje a pena do
ex-presidente do PT, José Genoino, condenado por formação de quadrilha e
corrupção ativa no julgamento do mensalão. A pena de Genoino somou seis
anos e 11 meses de prisão, além de multa no valor R$ 468 mil.
Se a punição determinada for mantida,
Genoino deverá cumprir a pena em regime semi-aberto, quando o réu pode
deixar o presídio durante o dia para trabalhar.
As punições que o Supremo definiu para
Genoino são: formação de quadrilha (dois anos e três meses de prisão) e
corrupção ativa relativa a pagamento de propina a parlamentares (quatro
anos e oito meses de reclusão, mais multa de R$ 468 mil, o equivalente a
180 dias-multa, no valor de 10 salários mínimos cada – no montante
vigente à época dos fatos, de R$ 260).
Dosimetria
Até esta segunda, em seis sessões de
dosimetria (cálculo da pena dos condenados), cinco dos 25 réus
condenados tiveram a pena determinada. O primeiro foi Marcos Valério,
cuja pena soma 40 anos, dois meses e 10 dias de prisão. Além disso, a
multa chega a R$ 2,72 milhões em valores que ainda serão corrigidos.
O segundo foi Ramon Hollerbach, ex-sócio
de Valério, condenado a 29 anos, sete meses e 20 dias de prisão, além
de 996 dias-multa, que totalizam R$ 2,533 milhões. O terceiro a ter a
pena definida foi Cristiano Paz, também ex-sócio de Valério.
Já Simone Vasconcelos, ex-funcionária de
Valério, recebeu pena de12 anos, sete meses e 20 dias de prisão, além
de 288 dias – multa no valor de R$ 374,4 mil.
Os ministros iniciaram o cálculo da
punição a Rogério Tolentino, ex-advogado de Valério, mas interromperam a
análise por causa de um questionamento levantado pelo advogado do réu
quanto à pena aplicada pelo relator na condenação por lavagem de
dinheiro. O ministro Joaquim Barbosa decidiu deixar para depois o estudo
do caso. (Fonte: G1/foto reprodução)