terça-feira, 6 de março de 2018

Supremo deve revogar prisão após segunda instância



João Gabriel Alvarenga – Blog Os Divergentes

Descumprida em despachos individuais e criticada por ministros publicamente, a decisão que estabeleceu o início do cumprimento da pena após condenação em segunda instância, inevitavelmente, deve voltar ao plenário do STF para reanálise. Entretanto, entidades de combate à corrupção e o Ministério Público temem que o assunto seja pautado. O motivo? Se for a julgamento, o colegiado do Supremo deve mudar a atual jurisprudência.
Ainda que a condenação do ex-presidente Lula (PT-SP) no TRF4 tenha colocado pressão sobre os ministros, desde o ano passado na Corte já se cogitava essa alteração na execução provisória dos apenados pelo poder Judiciário.
Com base em declarações públicas e decisões precedentes, é possível dizer que hoje um julgamento terminaria em 6 a 5 ou 7 a 4 para que apenas após análise de Recurso Especial nos tribunais de terceira instância (STJ e TSE) réus comecem a cumprir a sentença no Brasil, tese proposta pelo ministro Dias Tóffoli.
No tabuleiro do STF o trio mais conservador – Celso de Mello, Marco Aurélio Melo e Ricardo Lewandowski – é mais rebelde contra o entendimento atual, inclusive com decisões monocráticas contrárias à jurisprudência. Para eles, a execução penal antecipada viola a presunção de inocência. 3×0.
Já o trio mais progressista – Luiz Fux, Roberto Barroso e Edson Fachin – vai na contramão dos decanos e acredita que o início do cumprimento após segundo grau de jurisdição reduz a impunidade e não viola o princípio da não-culpabilidade. A ministra Cármen Lúcia desde que entrou no Supremo também advoga por esse entendimento, cujo voto-base é do ministro Fachin. 3×4.
O ministro Dias Tóffoli, próximo presidente do STF, acredita que é necessário a análise de um tribunal superior antes do cumprimento da pena. A tese proposta por ele foi considerada o “voto médio” e deve ser a vencedora no colegiado. O controverso Gilmar Mendes, que antes havia votado com o trio progressista, é o maior cabo eleitoral dessa proposta de Tóffoli. Portanto, até aqui 5 a 4 pela execução penal provisória somente após terceira instância.
Com isso, as atenções ficarão voltadas aos votos dos ministros Alexandre de Moraes e Rosa Weber. Moraes já disse em julgamento na primeira turma do Supremo que, na visão dele, o cumprimento após segunda instância não viola a Constituição. No entanto, Alexandre também já se mostrou simpático à tese do Tóffoli.
O voto de Weber também é uma incógnita. A ministra é conservadora quando o assunto é mudança de entendimentos pacificados e no julgamento de 2016 havia votado contra prisão após segunda instância. Mas justamente por não gostar de mudanças jurisprudenciais sem razão maior, há alguma chance de Rosa embarcar na tese de Fachin.
Por essas razões, é muito difícil que a atual decisão permaneça e o STF deve mesmo mudar a jurisprudência, caso o assunto seja pautado. Se o voto de um dos dois ministros (Rosa e Moraes) já é difícil, o voto de ambos na tese progressista se torna uma hipótese improvável.
A presidente do Tribunal, ministra Cármen Lúcia, já avisou que não vai pautar o assunto, mas uma decisão liminar individual pode obrigá-la a levar o tema a plenário. Quem comemoraria tudo isso é a criminalidade de colarinho branco e o ex-presidente Lula (PT-SP), que corre contra o tempo para não ser preso.