terça-feira, 27 de março de 2018

A berlinda do STF no afã de salvar Lula, Temer e Aécio



Andrei Meireles – Blog Os Divergentes

O mundo gira e a Lusitana roda. Quem dera, atalhos mal feitos, buracos na pista, pontes caídas, não interrompessem o percurso. Mas não tem jeito. O avanço da cidadania sempre empaca no pedágio imposto pelas elites políticas, econômicas e burocráticas: tudo pode mudar, desde que elas sejam preservadas.
Aceitam que o país avance, em um ou outro aspecto – até se orgulham disso. Por essas migalhas, cobram um preço alto. Exigem impunidade eterna para quem sempre a teve, ou se sente jus a ela, por ter virado sócio desse restrito clube pelo usufruto recente do poder.
É aí que tudo fica junto e misturado. Para ficar só no mundinho da política, esse é o ponto de encontro de Lula, Sarney, Temer, Aécio e todos os outros caciques encrencados na Lava Jato e em outras investigações sobre corrupção.
Para se safar, todos eles adotaram a mesma tática. O bem remunerado discurso de defesa de que a punição de qualquer um deles é um atentado à Constituição. Por essa interpretação, os constituintes de 88, ao assegurarem amplo direito de defesa, decidiram que ninguém pode ser punido antes que seu último recurso seja julgado pelo STF.
Aos fatos.
Se essa interpretação for correta, por que o STF só a adotou mais de 20 anos depois, em 2009, numa decisão entendida como uma mãozinha para os réus do Mensalão?
Em 2016, ela foi reinterpretada justamente pelo argumento, defendido inclusive por Gilmar Mendes, de que, se mantida, ninguém jamais seria punido por corrupção no país. A tal impunidade eterna.
A maioria do STF agora quer virar o avesso do avesso e salvar os caciques políticos do pântano em que se meteram.
Para isso, recorrem de novo à jabuticaba, inexistente em todas as democracias mundo afora, de que só se pode punir quem for condenado com trânsito em julgado. Alegam que isso é um mandamento constitucional.
Mas o que, afinal, é trânsito em julgado? É uma expressão usada para uma decisão ou acordão judicial da qual não se pode mais recorrer. Ou seja, só vale depois da derradeira palavra do STF.
Essa parece ser a posição de Celso de Mello e de Rosa Weber.
Mas, se é assim, por que a proposta puxada por Dias Toffoli e Gilmar Mendes, de transferir a instância decisiva dos TRFs para o Superior Tribunal de Justiça, é tida como favorita no STF?
Mesmo se vingar, o sucesso de elevar a tarrafa da punição de Lula para um instância superior deixa outra grande dúvida no ar.
Se o STJ mantiver a condenação de Sérgio Moro, ratificada pelo TRF-4, será que mais uma vez vão rever a interpretação? Voltar a valer a quarta instância como a palavra final?
Alguns ministros do STF, no afã de resolver situações de fato, colocaram o tribunal na berlinda.
Dela só escapam se pararem de decidir de acordo com o nome na capa de cada um dos processos. Isso ali é bordão. Chegou a hora de virar realidade.
A conferir.