A 1ª Vara do Tribunal Regional Federal da
Primeira Região decretou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de
Casa Nova, Orlando Nunes Xavier, que governou a cidade do norte da Bahia
entre 2009 e 2012. O bloqueio atinge outras pessoas físicas e empresas e
visa ressarcimento futuro no valor de R$ 554.465,28 devido a pagamentos
considerados irregulares direcionados a fornecedores do município. A
decisão é de 19 de dezembro, assinada pela juíza Andrea Márcia Vieira de
Almeida, no processo nº 0003316-39.2017.4.01.3305.
Movida pelo Ministério Público Federal
(MPF) em Juazeiro, a ação civil pública pede punição por improbidade
administrativa para o ex-prefeito, dois ex-auxiliares, além das empresas
Distribuidora do Vale, Distribuidora Ipupiara, Distribuidora Senhor do
Bomfim, TMS Soares Restaurante Me, União Material de Construção
Mercantil Ltda., e Jozamar Cícero De Souza E Companhia Ltda.
Débitos – Em 2016, o Tribunal de Contas
dos Municípios da Bahia (TCM) divulgou a relação dos gestores e
ex-gestores que mais deviam multas e ressarcimentos aos cofres de suas
cidades. À época, o ex-prefeito Orlando Nunes aparecia no topo dessa
lista, já tendo sido obrigado a devolver R$2.216.562,23 motivado por
irregularidades no uso de verbas públicas em diversas áreas da
administração.