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O desembargador Leandro Paulsen acompanhou o relator João
Pedro Gebran Neto e votou favoravelmente a manutenção da condenação do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelos crimes de corrupção e
lavagem de dinheiro. Ele acompanhou o relator também no aumento da
pena, de nove anos e meio para 12 anos e um mês, além de 280 dias-multa
do caso do tríplex do Guarujá. Desta forma, dois dos três
desembargadores da 8ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF-4) mantiveram condenação do ex-presidente. Segundo o revisor, Lula
foi beneficiário direto de parte da propina destinada ao Partido dos
Trabalhadores (PT) na forma do tríplex. Para Paulsen, a imputação mais
importante não diz a respeito do recebimento do tríplex, mas sim em
colocar o até então presidente da república como garantidor do
funcionamento de uma organização corrupta e criminosa. Durante o voto, o
revisor fez um resumo da acusação de corrupção passiva a Lula e
explicou que neste tipo de corrupção não importa se a iniciativa foi das
empresas ou do governo. "Pouco importa, na medida em que sejam
comprovados os pagamentos de propina e seu recebimento por parte do PT e
seu presidente em função do cargo, que é o que basta para incidência da
norma penal", declarou. Para embasar que o julgamento de Sérgio Moro em
primeira instância, Paulsen citou políticos de outros partidos que
foram condenados pelo magistrado. Ele também explicou que o TRF-4 fez
tudo o que foi necessário "para garantir um julgamento justo" e que a
argumentação do Ministério Público Federal na acusação tem suporte "no
que já se julgou e no que há de prova na ação". Ele não acolheu,
entretanto, o pedido do MPF de aumentar de uma para três condenações por
corrupção e, por falta de provas, manteve a absolvição do ex-presidente
na acusação de lavagem de dinheiro relacionada ao acervo presidencial.