Hélio Schwartsman – Folha de S.Paulo
O PT e simpatizantes insistem em que Lula foi condenado
sem provas pelo juiz Sergio Moro. Tecnicamente, eles estão errados. O
que mais há nos autos do processo são provas, juntadas tanto pela
acusação como pela defesa.
Assim, o que os petistas provavelmente estão querendo dizer é que o
conjunto probatório não é convincente e não deveria condenar Lula.
Pode
parecer mero preciosismo insistir nisso, mas, ao reformular a questão,
evidenciamos que, num processo judicial, as provas precisam ser
interpretadas. E quem deve interpretá-las? Ora, se essa tarefa coubesse
ao próprio réu e a seus amigos, os presídios estariam vazios.
Nas
democracias, é a figura do juiz natural que determina se o conjunto
probatório é ou não suficiente para condenar o réu e fundamenta a sua
decisão. Cada cidadão é livre para chegar à conclusão que preferir, mas
ela não tem valor legal. É como no jogo de futebol. Todo mundo pode
achar o que quiser de cada lance, mas o que vale é o que o árbitro
apitou. A diferença é que, no Judiciário, não dispomos de um "replay"
capaz de dirimir objetivamente a maior parte das dúvidas.
De
minha parte, acho que os procuradores conseguiram mostrar bem que o
apartamento foi preparado para Lula, com o seu conhecimento, e que seu
caso teve um tratamento diferente do dado aos demais mutuários. Nos bons
tempos do PT, isso já bastaria para expulsão sumária da legenda por
desvio ético. Os procuradores foram bem menos felizes em apontar o ato
de ofício que Lula teria exercido para beneficiar a empreiteira. Isso
basta para condená-lo?
Como
prefiro leituras mais garantistas, hesitaria em fazê-lo, mas não creio
que a decisão tomada por Moro se afaste do espaço da legítima
interpretação. O direito avança também por jurisprudência. Desembargadores do TRF-4 vão agora julgar o julgamento de Moro. Eles, ao contrário do resto de nós, têm apito.