Os advogados do ex-presidente Lula a estão
entrando hoje no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com um pedido de
habeas corpus preventivo para afastar a possibilidade de antecipação de
cumprimento da pena a que ele foi condenado, de 12 anos e 1 mês de
prisão em regime fechado.
No julgamento do Tribunal Regional Federal
da 4ª Região (TRF-4), os desembargadores afirmaram de forma clara que
Lula dever ser preso assim que os recursos que seus advogados
apresentarem à corte forem julgados. O pedido feito nesta terça-feira
(30) busca evitar que isso ocorra antes que os tribunais superiores de
Brasília esgotem a discussão do caso.
A defesa pretendia num primeiro momento
esperar que os embargos de declaração que fará ao TRF-4 fossem
apresentados para só então decidir se pediria um habeas corpus ao STJ.
Decidiu entrar hoje com o recurso depois que vários habeas corpus foram
apresentados por pessoas desconhecidas, que não têm qualquer relação com
Lula ou com os advogados que o representam.
As chances de Lula no STJ são consideradas
remotas. O relator dos casos da Operação Lava Jato na corte, Félix
Fischer, costuma corroborar quase todas as decisões do juiz Sergio Moro e
do TRF-4. Ele está de férias e portanto a decisão poderia ser proferida
pelo ministro Humberto Martins, que está no plantão do tribunal. As
apostas, no entanto, são de que o magistrado preferirá esperar pela
volta dos colegas, no dia 1º de fevereiro.
Caso Fischer negue o pedido, o caso será
encaminhado à 5ª Turma do STJ, também considerada alinhada com a Lava
Jato. Em caso de nova derrota, os defensores de Lula devem então entrar
com pedido de habeas corpus no STF (Supremo Tribunal Federal).
O caso será analisado pelo ministro Edson
Fachin num primeiro momento. Ele pode tanto decidir sozinho como
encaminhar o caso à 2ª Turma do STF ou até mesmo ao plenário do
tribunal. A 2ª Turma é integrada por ministros que têm concedido habeas
corpus e portanto a liberdade a presos por entender que a prisão depois
de julgamento por um tribunal colegiado, a chamada segunda instância, é
possível mas não obrigatória. E deve ser justificada.