Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva está com opções
restritas para fugir da possibilidade de começar a cumprir a pena de 12
anos e um mês de prisão determinada pelo Tribunal Regional Federal da
4ª Região (TRF-4). A Corte confirmou nesta quarta-feira (23) a sentença
condenatória do juiz Sergio Moro e acabou majorando a pena inicial de
nove anos e seis meses de prisão (lembre aqui).
Agora, resta apenas ao petista recursos como embargo de declaração ao
próprio TRF-4 e também apelações ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e
o Supremo Tribunal Federal (STF). Como a sentença do órgão colegiado
foi por unanimidade, a defesa do petista não terá direito a ingressar
com um recurso chamado embargo infringente, que poderia acarretar na
mudança da sentença, como ocorreu para alguns condenados no caso do
Mensalão. Ainda no âmbito do TRF-4, a defesa do petista deve apostar as
últimas fichas em um embargo de declaração. “Esse embargo serve como
forma de identificar no acórdão algo obscuro, que ficou omisso. Esse
recurso foi na sentença de primeiro grau. O embargo de declaração pode
mudar a decisão, se existir um ponto omisso muito relevante. Uma
contradição muito relevante. É juridicamente possível, pouco provável”,
explicou ao Bahia Notícias o advogado criminalista Pablo Domingues de
Castro. Ainda de acordo com o especialista, os desembargadores não
deixaram claro se vão determinar que Lula comece a cumprir a pena na
cadeia. No ano passado, o STF decidiu que a pena de condenados em
segunda instância poderia ser cumprida antes do trânsito em julgado as
ações. Há possibilidade de que os magistrados determinem a execução da
pena logo após o julgamento do possível embargo de declaração da defesa.
“O TRF-4 pode aguardar os recursos que certamente serão interpostos e,
só depois disso, poderá pedir a prisão dele. De imediato, ele tem um
embargo de declaração, que pode interpor no prazo de 2 dias. E, depois
disso, ele tem o Recurso Especial, no STJ, e o Recurso Extraordinário,
no STF. Se ficar decidido que ele deve logo cumprir a pena, essa é uma
coisa que deverá estar escrita no acórdão”, explicou. Caso o Tribunal
determine que Lula cumpra a pena preso, a defesa do ex-presidente pode
ingressar com um habeas corpus no STJ, pedindo a suspensão deste ponto
do acórdão. Segundo o criminalista, 30% dos recursos na Corte têm êxito.
Ao avaliar a decisão de Moro que condenou o petista e foi mantida pelos
três desembargadores do órgão colegiado, Castro a classificou como
“equivocada”. “Na minha opinião técnica, eu entendo que uma decisão
condenatória cujos fundamentos são aqueles divulgados está equivocada.
Ele se apoiou em registros fotográficos de que Lula e dona Marisa
visitaram o apartamento. Se apoiou em declarações de pessoas que estavam
fazendo delação premiada, que têm interesses no que dizem. São
elementos frágeis”, criticou.