terça-feira, 5 de setembro de 2017

Boas e más notícias para Temer


Ameaça de rescindir delação traz boas e más notícias para Temer
Janot responde às críticas de que pegou leve com irmãos Batista

Kennedy Alencar

A ameaça de cancelamento do acordo de delação da JBS é uma bomba política que traz boas e más notícias para o presidente Michel Temer. Também é uma resposta do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, às críticas de que pegou leve com os irmãos Batista. E deixa um enorme abacaxi nas mãos do ministro Edson Fachin, que precisará levar em conta o interesse público para decidir o que revelar do diálogo entre dois delatores da JBS.
Enfática e repetidamente, Janot afirmou que, se o acordo de delação for rescindido, isso não invalidaria provas. É uma vacina contra uma previsível reação da defesa de Temer. Assim, o procurador-geral deixa claro que a denúncia por corrupção passiva apresentada e com trâmite no STF barrado pela Câmara não perderia valor. Tampouco a segunda denúncia contra o presidente, que deve ser bastante ancorada na delação do doleiro Lúcio Funaro.
Mas Temer ganha munição contra o seu principal inimigo, Joesley Batista. Desde a eclosão do caso JBS, a defesa de Temer levantou suspeita sobre a atuação do ex-procurador da República Marcelo Miller. Agora, o próprio Janot o investiga. Obviamente, a defesa presidente procurará desacreditar Joesley e a delação.
Se houve mentira ou omissão de Joesley em relação à atuação de Miller, por exemplo, isso também poderá ter ocorrido no que se refere a Temer e outros acusados.
Na reta final do mandato à frente da Procuradoria Geral da República, Janot bateu duro nos delatores da JBS. A opinião pública reagiu negativamente à imunidade judicial conferida aos irmãos Batista e demais delatores da JBS. Ao cogitar cancelar os benefícios, ocorre repercussão positiva para Janot perante o público.
Por último, o ministro Edson Fachin tem um enorme abacaxi a descascar. Pelo que disse Janot, há trechos do diálogo que envolveriam temas da vida privada de outras pessoas. Nesse caso, o interesse público deve prevalecer.
Autoridades e pessoas públicas têm direito de privacidade menor do que os cidadãos comuns. No entanto, a exposição de fatos privados sem importância para a investigação ou o interesse público deveria ser evitada.