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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo
Lewandowski, negou um pedido do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha
(PMDB-RJ) para suspender o processo que levou à cassação de seu mandato.
Cunha queria a aplicação de uma pena menos branda que a cassação.
Eduardo Cunha teve o exercício das atividades suspenso pelo STF em maio
de 2016. Na tentativa de preservar o mandato de deputado, Cunha
renunciou ao cargo de presidente em julho de 2016. Dois meses depois,
ele acabou sendo cassado e em janeiro de 2017, recorreu da decisão no
STF. O argumento da defesa de Cunha é de que houve violação ao devido
processo legislativo, uma vez que a decisão foi realizada na forma de
parecer, e não de resolução. Caso a decisão fosse realizada em forma de
resolução, seria possível apresentar emendas e até de aplicar uma pena
mais branda ao ex-deputado, como a suspensão do mandado em vez da
cassação. "O que o impetrante (Cunha) pretende, ao fim e ao cabo, não é a
garantia do devido processo ou de seu direito de defesa. É assegurar um
novo processo, no qual ele possa oferecer ao plenário uma espécie de
'cardápio' de opções, organizado da forma como bem lhe aprouver",
escreveu Maia, acrescentando que o plenário da Câmara não pode "escolher
a sanção que julgar mais conveniente para punir atos que a Constituição
Federal apena com a perda de mandato".