Minutos
após aprovar a lei que criminaliza o abuso de autoridade, a Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou também nesta
quarta-feira o fim do foro privilegiado. A votação foi simbólica, com 27
senadores presentes. Mas diferentemente da lei de abuso, que será
votada ainda hoje no plenário do Senado, a Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) que acaba com o foro privilegiado não tramitará em
regime de urgência e terá de ser pautada para que o plenário a vote. A
decisão se estende a todos os cargos, com exceção dos chefes dos poderes
da União (República, Supremo e Senado).
A aprovação aconteceu à revelia dos conselhos do presidente da CCJ,
Edison Lobão (PMDB-MA), que alertou: “A pressa é inimiga da perfeição”.
A PEC do fim do foro ainda terá de ser regulamentada, já que não foi
discutido hoje o mérito do projeto. O senador Randolfe, um dos poucos a
discursar sobre o tema, defendeu que, com o fim do foro, valha o artigo
69 do Código do Processo Penal. Esse artigo diz que a competência
jurisdicional deve ser definida de acordo com o lugar da infração; o
domicílio do réu; a natureza da infração; entre outros critérios.
A votação do fim do foro não estava prevista para acontecer nesta
sessão da CCJ. No entanto, enquanto se discutia a lei de abuso de
autoridade, o debate esquentou e vários senadores começaram a sugerir,
em tom exaltado, que era preciso então votar logo o fim do foro.
Um dos oradores mais empolgados foi Magno Malta (PR-ES), que pregou:
“Se nós não legislarmos, o Judiciário vai decidir (pelo fim do foro)”.
Jader Barbalho (PMDB-PA) concordou: Vamos votar agora!
A aprovação do projeto de abuso de autoridade só foi possível depois
que o relator do projeto, Roberto Requião (PR-PR), fez mais uma
concessão, extinguindo a possibilidade de punição à divergência na
interpretação da lei, por parte de investigadores e magistrados.
Na última versão de seu relatório, Requião dizia que só não
enquadraria uma divergência na interpretação da lei, caso ela fosse
"necessariamente razoável e fundamentada". A pedido de colegas, Requião
retirou essa observação de seu texto, que agora fica assim: "A
divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas
não configura, por si só, abuso de autoridade".
A emenda acatada pelo relator é de autoria do senador Antonio
Anastasia (PSDB-MG). Antes, Requião já havia retirado a possibilidade de
cidadãos comuns processarem, no âmbito privado, investigadores e
magistrados.